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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA PARA O ANO LETIVO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº. 9.394 de dezembro de 1996, a LC 49/98, a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de Nove Anos, a Lei Municipal 684/2015 que institui o Plano Municipal de Educação, e as Resoluções 05/2022/CME e 06/2022/CME,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que seja de competência do Diretor, Secretário Escolar e Técnico Administrativo Educacional da unidade escolar a composição das turmas, mediante o número de matrículas existentes, modalidades ofertadas, etapas de ensino e turnos de funcionamento da escola.
§ 1º – O número e idade de estudantes por turma obedecerá:
I – Na Educação Infantil:
a - Berçário II – 01 (um) ano completo até 31 de março, e 02 (dois) anos completos após de 31 de março, 15 (quinze) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
b - Maternal I – 02 (dois) anos completos até 31 de março, e 03 (três) anos completos após 31 de março; 15 (quinze) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
c – Maternal II – 03 (três) anos completos até 31 de março e 04 (quatro) anos completos após o dia 31 de março; 20 (vinte) estudantes por turma, 01 (um) professor e 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil;
d – Pré-escola I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, 01 (um) professor;
e – Pré-escola II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, 01 (um) professor;
II – No Ensino Fundamental:
a- anos iniciais (1º ao 5º ano) no mínimo 25 (Vinte e cinco) estudantes por turma;
§2º - As Escolas Municipais do Campo com número inferior de estudantes do que o previsto no inciso I, alínea d e e, inciso II alíneas a e b, comporão as turmas observando os seguintes critérios:
I - Na Educação Infantil:Pré-Escola (I e II), no mínimo 15 estudantes;
II - No Ensino Fundamental – anos inicias (1º ao 5º ano), no mínimo 15 (quinze) estudantes por turma.
§3º – nas escolas onde o número de estudantes não atender o disposto nos incisos I e II do parágrafo 2º do caput deste artigo, deverão se organizar em salas multiclasses.
§4º – as escolas que atendem estudantes que necessitam de Atendimento Educacional Especializado – AEE, deverão abrir as turmas (sala de recurso) de acordo com o levantamento da demanda conforme resolução 004/2015/CME/Confresa/MT, e disponibilizar a sala de recurso para que se proceda a atribuição do professor juntamente com as salas regulares.
Art. 2º- A Assessoria de Gestão da SME e a Comissão de Elaboração de Portarias acompanharão o cumprimento desta Portaria e resolverão os casos nela omissos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 03 de janeiro de 2023
ETEVALDO VASCO SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL