Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2016.

DECRETO Nº 016, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

DECRETA FERIADO NO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu,Estado de Mato Grosso, Sr°. WEMERSON ADÃO PRATA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando, que a Administração Pública tem autonomia para legislar assuntos no âmbito municipal.

Considerando, que no dia 22 de Março de 2016 é feriado municipal, o qual se comemora anualmente o Dia Municipal das Águas (Lei Municipal nº 303/2008).

Considerando,que o dia 25 de Março se dá numa sexta-feira, e é feriado nacional, o qual comemora-se a Sexta-feira da Paixão;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 22 de Março, para o dia 24 de Março do corrente ano, em anuência ao feriado nacional que se dá no dia 25 de Março.

Parágrafo único:Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu/MT, 21 de Março de 2016.

WEMERSON ADÃO PRATA

PREFEITO