Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2024.

Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2023

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA GILMAR REZER – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

“PREÂMBULO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, por sua Presidente, a Senhora MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, micro empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2989735 SESP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 678.329.382-34, residente e domiciliada na Av. Gílio Rezzieri, nº 655, bairro Centro, neste município de Castanheira – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GILMAR REZER – ME (ALIANÇA CONTABILIDADE – ASSESSORIA EMPRESARIAL E PÚBLICA), Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 17.277.276/0001-14, localizada na Av. dos Jambos, nº 66N, bairro Eixo Comercial L, na cidade de Juína – MT, neste ato representada por seu proprietário, o senhor GILMAR REZER, inscrito no CPF nº 503.622.751-49 e RG nº 613176 SSP/MT, residente e domiciliado no mesmo logradouro, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, no Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:

1.1.1 – Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2023, por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a vigorar até 31 de dezembro de 2024;

1.1.2 - Repactuar a remuneração do Contrato inicialmente firmado, nos termos da Cláusula 3.1, permanecendo a contratação ao valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), cujo pagamento será dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) cada uma.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A prorrogação de prazo promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:

2.1.1 – Em tratativa presencial a CONTRATADA manifestou interesse em firmar Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2023, assinado em 05/01/2023, com vencimento previsto para 31/12/2023, passando à prorrogar o vencimento por mais 12 meses da assinatura do Contrato inicial.

2.1.2 – O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei Federal nº 14.133, e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes, tendo em vista ambos preverem a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo de Aditamento entre ambas as partes.

2.1.3 – O art. 107, da Lei Federal nº 14.133, dispõe sobre a possibilidade de a contratação ser prorrogada sucessivamente por Termo Aditivo, respeitada a vigência máxima decenal.

2.1.4 – Outro fator importante é que os serviços descritos no objeto do Contrato são de caráter contínuo, não cessa, não interrompe as atividades da entidade que sempre necessitará de assessoria para realizar as prestações de contas, sejam dados contábeis, de recursos humanos, de patrimônios, entre outros, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

2.1.5 – Dessa forma, é desnecessário esta entidade abrir novo processo para contratação de serviços que já estão sendo executados de forma satisfatória e completa, quando a própria lei prevê a possibilidade de prorrogação do contrato vigente;

2.1.6 – Neste sentido, a Administração tem necessidade de dar continuidade à contratação dos serviços de ASSESSORIA PARA GERAÇÃO, CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DAS CARGAS MENSAIS E ESPECIAIS DO SISTEMA APLIC AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, visto que o mesmo tem atendido a contento as expectativas contratuais, bem como, percebeu-se que é mais vantajoso dar continuidade ao serviço em execução.

2.1.7 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

3.1.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

3.1.2 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 14.133, e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de dezembro de 2023.

Contratantes:

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAMARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZACNPJ nº 24.771.859/0001-62CONTRATANTEALIANÇA CONTABILIDADE – ASSESSORIA EMPRESARIAL E PÚBLICAGILMAR REZER – MECNPJ nº 17.277.276/0001-14CONTRATADA

Gestor do Contrato (Fiscal):

DERCINEI FERNANDES DA SILVACPF/MF nº 344.430.291-68RG nº 765 823 SSP/MT

Testemunhas:

MARCELO DOS ANJOS RIBEIROCPF nº 000.845.761-11RG nº 1.575.311-5 SSP/MTKARINA SOUZA REZER SILVACPF nº 052.015.891-11RG nº 2531188-3 SSP/MT