Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2024.

Quinto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

“PREÂMBULO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, por sua Presidente, a Senhora MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, micro empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2989735 SESP/MT, devidamente inscrita no CPF sob nº 678.329.382-34, residente e domiciliada na Av. Gílio Rezzieri, nº 655, bairro Centro, neste município de Castanheira – MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.804.377/0001-97, estabelecida à Rua Waldir Landgraf, nº 200, Parque Tecnológico, Bairro Lindóia, CEP 86031-218, no município de Londrina – PR, representada neste ato por sua Sócia-Administradora, a senhora DENISE FRANZINI BUOSI URIAS, inscrita no CPF nº 686.146.169-53 e RG nº 4.247.031-7 SSP/PR, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Processo de Licitação – Pregão Presencial nº 051/2019 realizado pelo Município de Castanheira (CNPJ nº 24.772.154/0001-60), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Aditamento tem por objeto o seguinte:

1.1.1 – Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2020, por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a vigorar até 31 de dezembro de 2024;

1.1.2 - Repactuar a remuneração do Contrato inicialmente firmado, nos termos da Cláusula 3.1, cujo pagamento será dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 3.221,74 (três mil duzentos e vinte e hum reais e setenta e quatro centavos) cada uma, permanecendo a contratação ao valor total de R$ 38.660,88 (trinta e oito mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos).

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A prorrogação de prazo promovida por este Termo de Aditamento se deve aos seguintes fatores:

2.1.1 – Conforme proposta remetida através do Ofício nº 046/2023, de 28/11/2023, a CONTRATADA manifestou interesse em firmar Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2020, assinado em 06/02/2020, com vencimento previsto para 31/12/2023, passando à prorrogar o vencimento por mais 12 meses.

2.1.2 – O procedimento de Aditamento Contratual é totalmente legal e não fere nenhum disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e nem mesmo o próprio Contrato realizado entre as partes, tendo em vista ambos preverem a possibilidade de prorrogação no vencimento, através de um Termo Aditivo entre ambas as partes.

2.1.3 – O art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, dispõe sobre a possibilidade de a contratação ser prorrogada por Termo Aditivo, conforme a Cláusula Sexta, item 6.2 do Contrato nº 01/2020.

2.1.4 – Outro fator importante é que os serviços descritos no objeto do Contrato são de caráter contínuo, não cessa, não interrompe as atividades da entidade que sempre necessitará de softwares para realizar todos seus controles, sejam dados contábeis, de arrecadação, de recursos humanos, de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

2.1.5 – Dessa forma, é desnecessário esta entidade abrir novo processo licitatório para contratação de serviços que já estão sendo executados de forma satisfatória e completa, quando a própria lei prevê a possibilidade de prorrogação do contrato vigente;

2.1.6 – Neste sentido, a Administração tem necessidade de dar continuidade à contratação do(s) software(s) visto que o mesmo tem atendido a contento as expectativas contratuais, bem como, percebeu-se que é mais vantajoso dar continuidade ao processo do que efetuar a mudança para outro sistema, levando em consideração ainda, o fato de que o município (Poder Executivo) também utiliza o mesmo software, e para fim de consolidações das contas públicas, a Legislação presume que esta é a situação ideal, assim qualquer diferenciação ou mudança poderia vir a causar maiores gastos financeiros ou operacionais.

2.1.7 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º, inciso IV, e, no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e visa também assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

3.1.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

3.1.2 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 14.133, e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2023.

Contratantes:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAMARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZACNPJ nº 24.771.859/0001-62CONTRATANTEÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDADENISE FRANZINI BUOSI URIASCNPJ nº 26.804.377/0001-97CONTRATADA

Gestor do Contrato (Fiscal):.

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DERCINEI FERNANDES DA SILVACPF/MF nº 344.430.291-68RG nº 765 823 SSP/MT

Testemunhas:

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MARCELO DOS ANJOS RIBEIROCPF nº 000.845.761-11RG nº 1.575.311-5 SSP/MTNATÁLIA CABRAL BRAGACPF nº 054.022.929-65RG nº 9.191.502-2 SSP/PR