Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS DATAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e de ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (segunda-feira) - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

II - 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;

IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo - Expediente a partir das 13:00 horas;

V - 28 de março (quinta-feira) - Ponto Facultativo;

VI - 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII - 21 de abril (domingo) – Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

IX- 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi – Ponto Facultativo;

X - 31 de maio (sexta-feira) - Corpus Christi - Ponto Facultativo;

XI - 04 de julho (quinta-feira) - Emancipação do Município - Feriado Municipal;

XII - 25 de julho (quinta-feira) - Dia de São Cristóvão - Padroeiro do Município - Feriado Municipal;

XIII - 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XIV - 12 de outubro (sábado) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - Feriado Nacional;

XV - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XVI - 02 de novembro (sábado) - Finados - Feriado Nacional;

XVII - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XVIII - 20 de novembro (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual;

XIX - 24 de dezembro (terça-feira) - Natal – Ponto Facultativo;

XX - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal - Feriado Nacional;

XXI - 31 de dezembro (terça-feira) - Ponto Facultativo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 03 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL