Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.392/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.392/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara Situação de Emergência pela falta de chuvas no Município de Cocalinho.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que no segundo semestre de 2023, o Município de Cocalinho sofre com a ocorrência de seca grave, devido a exaurimento hídrico causado pelo regime irregular das chuvas em todo o Município;

Considerando que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos o setor da agricultura intensiva e familiar, pecuária, bem como de forma geral nas propriedades rurais, de acordo com laudos técnicos de órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

Considerando que, com a estiagem, resultam danos ambientais e prejuízos vultuosos, causando impacto negativo sobre a economia do Município, aliado a aspectos sociais decorrentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Cocalinho, decorrente da existência de situação anormal de estiagem, qualificada pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como seca – 1.4.1.2.0.

Art. 2º Ficam ainda autorizada, nos termos da lei, as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta às intempéries climáticas, em caso de risco econômico iminente praticar os atos necessários para normalizar as atividades do setor primário do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, se houver interesse público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal