Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, AFETADAS PELA FALTA DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO que o Município de São José do Rio Claro - MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

CONSIDERANDO o Boletim Meteorológico do município de São José do Rio Claro, que apresenta a chuva acumulada mensal no mês de dezembro perfaz a quantidade de 26 mm, sendo que a média histórica no mesmo período seria de aproximadamente 297 mm;

CONSIDERANDO que devido à estiagem ocorrerá a frustação da safra agrícola, impedindo que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamentos dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como, causará reflexos sociais para a população local;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião sobre os impactos da estiagem no município de São José do Rio Claro, bem como matérias jornalísticas e demais documentos anexos;

CONSIDERANDO que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de São José do Rio Claro – MT, afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias, código COBRADE nº 1.4.1.1.0. (Estiagem), conforme portaria 260/2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal autoriza as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – usar a propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 03 de janeiro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal