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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ATO NORMATIVO N° 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
“DISPOSIÇÕES INERENTES A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL CONTIDO NO DECRETO FEDERAL N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, CONTEMPLANDO REAJUSTE ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO CISVP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
Considerando as disposições legais do Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispo sobre o valor do Salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024;
Considerando as disposições do artigo 84, caput, inciso IV da Constituição Federal relativo à unificação do salário nacional.
Considerando a necessidade de proceder a adequações nas tabelas salarial do CISVP, adequando o menor vencimento base pago pelo Consórcio de Saúde ao valor do salário mínimo nacional;
Considerando o estrito cumprimento do Princípio da Legalidade, o Poder Discricionário da Administração Pública e o interesse público que impera;
RESOLVE:
Art. 1° - O valor da contratação mensal paga pela Administração Pública Direta aos servidores públicos, não será inferior a R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), em estrito cumprimento do disposto no artigo 84, caput, inciso IV da Constituição Federal, e do Decreto Federal N° 11.864, de 01 de dezembro de 2023.
Art. 2° - Fica Autorizado o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, através do Departamento de Recursos Humanos desta autarquia, a proceder a adequações nas tabelas de vencimento, cujos valores estejam abaixo do salário mínimo nacional, fazendo as alterações necessárias para que nenhum valor do vencimento base pago pelo CISVP, fique abaixo do atual salário mínimo nacional.
Art. 3° - O disposto nos artigos 1º e 2º deste Ato não se constitui em reajuste salarial, apenas e tão somente, em adequação ao valor estipulado como salário mínimo em âmbito nacional, no estrito cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando feito a partir de 01 de janeiro de 2024.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se
Publique-se
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente CISVP