Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N°. 2363 DE 29 DEZEMBRO DE 2023.
“CORRIGE O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL (UPF) DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT NOS LIMITES DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 544 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2019;
CONSIDERANDO que a atualização da UPF do município de Paranatinga deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por força do artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019, e;
CONSIDERANDO que para o Decreto municipal nº 2193, de 28 de dezembro de 2022 definiu como valor corrigido até a data de 01 de janeiro de 2023 da UPF a quantia de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos), e;
CONSIDERANDO que para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 o índice de correção do IPCA foi de 4,0385%.
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal (UPF), instituída pela Lei nº 1.828/2019, será fixada com base no percentual de 4,0385%, aplicado sobre o valor fixado no decreto 2193, regulamentando o artigo 544 da aludida Lei.
Parágrafo único. O valor da UPF para o município de Paranatinga - MT, já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data retroativa de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 29 de dezembro de 2023.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Memória de cálculo da Unidade de Padrão Fiscal (art. 544, Lei. 1.828/2019) | ||||||||||||
Unidade padrão fiscal (decreto 1.882/2021) | 2,52 | |||||||||||
Data inicial | 01/01/2023 | |||||||||||
Data final | 31/12/2023 | |||||||||||
Periodicidade | Mensal | |||||||||||
Metodologia de cálculo | Calculado pro-rata die. | |||||||||||
Termo inicial | Termo final | Variação do período | ||||||||||
01/01/2023 | 01/02/2023 | 0,53 (%) | ||||||||||
01/02/2023 | 01/03/2023 | 0,84 (%) | ||||||||||
01/03/2023 | 01/04/2023 | 0,71 (%) | ||||||||||
01/04/2023 | 01/05/2023 | 0,61 (%) | ||||||||||
01/05/2023 | 01/06/2023 | 0,23 (%) | ||||||||||
01/06/2023 | 01/07/2023 | 0,08 (%) | ||||||||||
01/07/2023 | 01/08/2023 | 0,12 (%) | ||||||||||
01/08/2023 | 01/09/2023 | 0,23 (%) | ||||||||||
01/09/2023 | 01/10/2023 | 0,26 (%) | ||||||||||
01/10/2023 | 01/11/2023 | 0,24 (%) | ||||||||||
01/11/2023 | 30/11/2023 | 0,28 (%) | ||||||||||
|