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​DECRETO N°. 2363 DE 29 DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO N°. 2363 DE 29 DEZEMBRO DE 2023.

“CORRIGE O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL (UPF) DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT NOS LIMITES DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL PARANATINGA, ESTADO DO MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 544 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2019;

CONSIDERANDO que a atualização da UPF do município de Paranatinga deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por força do artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019, e;

CONSIDERANDO que para o Decreto municipal nº 2193, de 28 de dezembro de 2022 definiu como valor corrigido até a data de 01 de janeiro de 2023 da UPF a quantia de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos), e;

CONSIDERANDO que para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 o índice de correção do IPCA foi de 4,0385%.

DECRETA:

Art. 1º A atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal (UPF), instituída pela Lei nº 1.828/2019, será fixada com base no percentual de 4,0385%, aplicado sobre o valor fixado no decreto 2193, regulamentando o artigo 544 da aludida Lei.

Parágrafo único. O valor da UPF para o município de Paranatinga - MT, já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data retroativa de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 29 de dezembro de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Memória de cálculo da Unidade de Padrão Fiscal (art. 544, Lei. 1.828/2019)

Unidade padrão fiscal (decreto 1.882/2021)

2,52

Data inicial

01/01/2023

Data final

31/12/2023

Periodicidade

Mensal

Metodologia de cálculo

Calculado pro-rata die.

Termo inicial

Termo final

Variação do período

01/01/2023

01/02/2023

0,53 (%)

01/02/2023

01/03/2023

0,84 (%)

01/03/2023

01/04/2023

0,71 (%)

01/04/2023

01/05/2023

0,61 (%)

01/05/2023

01/06/2023

0,23 (%)

01/06/2023

01/07/2023

0,08 (%)

01/07/2023

01/08/2023

0,12 (%)

01/08/2023

01/09/2023

0,23 (%)

01/09/2023

01/10/2023

0,26 (%)

01/10/2023

01/11/2023

0,24 (%)

01/11/2023

30/11/2023

0,28 (%)

Valor atualizado da Unidade de Padrão Fiscal (art. 544, Lei. 1.828/2019)

Sub Total

(=)

R$ 3,05

Valor total

(=)

R$ 3,05