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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
"DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Nomear a servidora ALEXSANDRA TOSTA BATISTA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Matupá, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.atuar como PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICIPIO DE MATUPÁ.
§ 1º. A servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRA do Município de Matupá, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.
Art. 2º. Nomear os servidores CELIA PEREIRA BUENO DA SILVA, JULISE TREVISAN, ANGELICA DE OLIVEIRA GOULARTE para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeiro no desempenho de suas atribuições
Art. 3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo Único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando s disposições em contrário, especialmente o Decreto 4537/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT