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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022, REFERENTE A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA EXATA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXATA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 11.176.629/0001-03,localizada na Av. das Seriemas, nº 2415W, bairro – Flamboyants, no município de Nova Mutum – MT – CEP 78.450-000, tel: (65) 3308-2914, endereço eletrônico: MARIELA@EXATAMT.COM.BR, neste ato representada por MARIELA MORCH (sócia –proprietária),brasileira, casada, empresaria, CPF nº 030.863.439-07, RG nº 6.859.116-3 – SSP/MT, residente e domiciliado na Rua dos Hobiscos, 2515 W, Flamboyants, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, CONFORME PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITO E PROJETO DIVERSOS ANEXOS AO PRESENTE EDITAL, conforme modalidade concorrência nº 003/2021.
1.2. Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a inclusão e a exclusão de quantitativos de materiais e serviços, bem como prorrogar o prazo de execução das obras, conforme contido nos novos documentos elaborados pelo Departamento de Engenharia do Município, em anexo e que fazem parte deste aditamento contratual.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES2.1. O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo é R$ 310.470,72 (trezentos e dez mil quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos).
2.2. O valor do acréscimo promovido pelo presente Termo Aditivo é R$ 316.416,54 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).
2.3. O valor global do contrato, considerando as respectivas supressão e adição, passa de R$ 9.400.783,70 (nove milhões quatrocentos mil setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos)para R$ 9.406.729,52 (nove milhões quatrocentos e seis mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO3.1. Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços, referente ao Contrato nº 006/2022 (Cláusula Sétima, Item 7.1), em mais 60 (sessenta) dias.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL4.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, e §§ 1º e 2º, e art. 65, inc. I e § 1°, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023.
GABINETE DO PREFEITO
RED-37-02.001.04.122.0008.1005.4.4.90.51.1.500.0000000
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 29 de dezembro de 2023.
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EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
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EXATA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
CNPJ sob o nº 11.176.629/0001-03
EMPRESA CONTRATADA
MARIELA MORCH
(sócia –proprietária)
CPF nº 030.863.439-07
TESTEMUNHAS:
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Jessica da Silva Correa Joyce Suaely Afonso Barbosa
CPF: 054.760.611-77 CPF: 973.994.771-91