Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

ATO LEGISLATIVO 03/2024

ATO LEGISLATIVO 03/2024

Dispõe sobre a recondução de vereadora ao Parlamento Municipal por ordem judicial.

MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e ainda;

CONSIDERANDO, a decisão judicial proferida nos autos do processo número 1002093-58.2023.8.11.0024, proferida no plantão judiciário, que em síntese consignou “... DETERMINAR a imediata recondução/retorno da parte autora/requerente no exercício do mandato eletivo de vereadora do Município de Chapada dos Guimarães-MT pelo qual foi cassada ... “

RESOLVE

Art. 1º - RECONDUZIR, a senhora Fabiana Nascimento de Souza, ao cargo eletivo de vereadora na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, por força de decisão liminar proferida no processo número 1002093-58.2023.8.11.0024, em trâmite nesta Comarca.

Art. 2º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 03 de janeiro de 2024.

Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal