Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

​Decreto nº 3490/2024

Decreto nº 3490/2024

De 03 de janeiro de 2024

Regulamenta a forma de pagamento do IPTU e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com base no Art. 172 da Lei Municipal Complementar nº 163/2017 de 03 de outubro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento de IPTU referente ao exercício de 2024.

I – O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até 10 de maio de 2024 da seguinte forma:

a) 25% (vinte e cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

II – Ou em 05 (cinco) parcelas sem descontos da seguinte forma:

1ª parcela com vencimento em 10/05/2024;

2ª parcela com vencimento em 10/06/2024;

3ª parcela com vencimento em 10/07/2024;

4ª parcela com vencimento em 12/08/2024;

5ª parcela com vencimento em 10/09/2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3417/2023 de 07 de junho de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de janeiro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal