Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024

04 DE JANEIRO 2024

“Reajusta o valor das tarifas dos serviços efetuados pelo SETAE – Serviço de Tratamento de Água e Esgoto Ltda, e dá outras providências”. O Sr. LEONARDO FARIAS ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 618 de 03 de outubro de 2011, Lei Municipal nº 384 de 20 de abril de 2004, notadamente art. 21 incisos I, V e VI, Lei Federal nº 8987/95 c/c Contrato de Concessão nº 01/2004 e seus aditivos; Considerando que a Lei Municipal nº 384/04 – prevê que a remuneração da concessionária será assegurada basicamente pela cobrança de tarifas (art. 6º) e a politica tarifária buscará harmonizar a prestação de serviços adequados e a justa remuneração do capital, entendendo por justa remuneração, o resultado da multiplicação da taxa de remuneração prevista no contrato de investimento sendo composta de formula constante na relação contratual de concessão de serviço de água e esgoto nº 01/2004 e seus aditivos que indicará bens e valores constantes nos incisos I, II e III do §2º do art. 6º desta Lei Municipal entre outros constantes no anexo I deste Decreto; Considerando que a Lei Municipal nº 618/2011 – prevê plano de metas de fornecimento de água e esgoto pela concessionária, os quais a expansão habitacional a obriga a manter a meta de 100% (cem por cento) de fornecimento de água e 60% (sessenta por cento) do fornecimento de esgoto para o ano de 2016, causando elevado nível de investimento, inclusive com equipamentos de implantação e operação da rede de tratamento de esgoto (art. 2º da Lei Municipal 618/2011). Considerando os índices VCE – variação do custo da energia (Kwh) obtido junto a concessionária de energia local; Considerando os índices VCM - variação do índice de mão de obra (FGV), o qual foi trocado pelo índice de mão de obra nacional (INCC-M), cujas variantes esta mais a contento com a realidade regional, inclusive de responsabilidade da FGV; Considerando o VIP – variação do índice geral de preços (IPG) publicado pela FGV; Considerando necessidade de manter o equilíbrio financeiro contratual mantendo uma justa remuneração que harmonize a prestação dos serviços adequados, a obrigação do Poder Concedente em adequar as tarifas obedecendo aos princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e da publicidade entre outros: DECRETA: Art. 1º - Fica Homologado o I.R. – índice de reajuste de 2,59% (dois vírgula cinquenta e nove por cento)para o ano de 2024, a ser aplicado nas faturas de competência dos meses 01/2024 a 12/2024, na forma das leis, das normas pertinente e dos itens 5.5 e 5.5.1 contrato de concessão de serviços de água e esgoto nº 01/2004 e seus aditivos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso aos quatro dias do mês de janeiro de 2024.

Registra-se, publica-se, cumpra-se

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal