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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”b” da Lei Orgânica Municipal (LOM);
CONSIDERANDO que o Município de Campos de Júlio possui datas de feriados instituídos mediante lei municipal que torna distinto do calendário nacional, previsto na Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no calendário do município os feriados e pontos facultativos do fluente exercício;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de planejamento antecipado de todos os órgãos públicos municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos do Município de Campos de Júlio, a ser promovidos pelo Poder Público e por entidades privadas, conforme segue:
JANEIRO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 01/segunda-feira | Confraternização universal |
FEVEREIRO | DATA | REFERÊNCIA |
PONTO FACULTATIVO | 13/terça-feira | Carnaval |
MARÇO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 29/sexta-feira | Paixão de Cristo |
ABRIL | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 21/domingo | Tiradentes |
MAIO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 01/quarta-feira | Dia do Trabalho |
NACIONAL | 30/quinta-feira | Corpus Christi |
SETEMBRO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 07/sábado | Independência do Brasil |
OUTUBRO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 12/Sábado | Nossa Srª Aparecida |
PONTO FACULTATIVO | 28/Segunda-feira | Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 02/Sábado | Finados |
NACIONAL | 15/Sexta-Feira | Proclamação da República |
NACIONAL | 20/Quarta-feira | Consciência Negra |
MUNICIPAL | 27/Quarta-feira | Padroeira do Município |
MUNICIPAL | 28/Quinta-feira | Aniversário do Município e Dia do Evangélico |
DEZEMBRO | DATA | REFERÊNCIA |
NACIONAL | 25/Quarta-feira | Natal |
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.
Parágrafo único. Ficam suspensos nos períodos referidos nesse decreto os prazos estabelecidos em lei municipal ou fixados para a prática de atos decorrentes de processos administrativos de qualquer natureza.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês janeiro de dois mil e vinte e quatro.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio