Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019

Por este instrumento de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pela presidente Sra. Rosângela de Matos Dias, brasileira, agente político, portadora do documento de identidade RG nº ***.*** SSP/**, e CPF nº ***.982.***-**, residente e domiciliado na Rua **** nº ***, Bairro **********, na cidade de Peixoto de Azevedo, e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Presidente Epitácio Pessoa n.° 306, Centro, Setor C, Alta Floresta Mato Grosso, CEP 78.580-000, inscrita no CNPJ n.° 11.500.723/0001-76, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Sidney Oribes da Silva, brasileiro, Administrador e Contador, portador do RG n.° ***.*** SSP/MT e CPF n.° ***.723.***-**, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, um instrumento de Contrato para Prestação de Serviços de assessoramento contábil, conforme demonstrado no Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial n°. 002/2019 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA 1° - DO OBJETO – ADITAMENTO DE PRAZO

1.1. Aditamento de prazo ao Termo de Contrato, respaldado pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93, com prorrogação de prazo sem alteração de valor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Adita o prazo de validade do presente Termo de Contrato até 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

3.1. O valor global para a execução do presente Termo Aditivo ao Contrato é de R$ 92.751,00 (noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais). 3.2. O valor contratado será pago em 12 (doze) parcelas iguais no valor mensal de R$ 7.729,25 (sete mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores, alocados na dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2003.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDICIONANTES

5.1. As demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO ADITIVO

6.1. O presente Termo Aditivo tem sua origem no processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 002/2019.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Peixoto de Azevedo, 28 de dezembro de 2023.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rosângela de Matos Dias – Presidente da Câmara

CONTRATANTE

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NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME

Sidney Oribes da Silva

CPF nº ***.723.***-**

Testemunhas:

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Marcia da Silva Sobrinho Maria Rosa Fonseca Correia Costa

CPF: ***.443.***-** CPF: ***.347.***-**

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Pedro Adriano Kotikoski Dra. Fabrícia A. Nogueira Dembogurski

CPF: ***.887.***-** Procuradoria Jurídica OAB/MT nº *****/O

Fiscal do Contrato OAB/MT **** – visto

JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019

CONTRATADA: NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME

Objeto:Prestação de serviços de Assessoramento Contábil e Patrimonial perante a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo visando o cumprimento da legislação contábil, lei de responsabilidade fiscal e normas regimentais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme especificações detalhadas no corpo do contrato original.

Determinação desta presidência, que seja renovado o referido contrato por mais 12 (doze) meses, cuja validade prévia será até 31/12/2024, sem qualquer ajuste remuneratório, uma vez que, o IGP-M no período anterior apresentou-se negativo para renovações contratuais.

Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levaram a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato, sem qualquer ajuste monetário:

a) Em consulta à contratada, em reunião acerca da manutenção do contrato em vigor até o final do próximo exercício, o qual esta presidência tem o interesse em manter as atividades de assessoramento contábil, com base no contrato existente. b) Diante da necessidade de abrir novo procedimento licitatório e incorrer em preço, eventualmente menos vantajoso para a Câmara de Vereadores, e também, contando com o bom senso da empresa, o representante manifestou o interesse em manter a prestação de serviços, com a mesma qualidade, e ainda, manter os mesmos preços praticados no exercício de 2023. c) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimiza custos, vez que os servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam gerar novos custos e poderiam implicar em eventuais mudanças estruturais. d) Os serviços vêm sendo prestados de forma regular e tem produzido os efeitos esperados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e têm experiência satisfatória pela continuidade do objeto contratado. e) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § I, da Lei 8.666/93, prevê o prazo de duração da modalidade deste objeto chegar a 60 (sessenta) meses de prorrogação, conforme Parecer Jurídico exarado nesta data.

Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto as legais autorizam o aditamento contratual. Assim sendo, fica autorizado a prorrogação do prazo contratual, conforme pactuado entre as partes.

Peixoto de Azevedo MT, 28 de dezembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rosângela de Matos Dias

Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo