Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

DECRETO N.º 04/2024 DE: 04.01.2024

“Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Comodoro – MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no segundo semestre de 2023 o Município de Comodoro - MT sofreu com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;

CONSIDERANDO que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, inclusive, no resultado da produtividade de tais setores econômicos, circunstâncias que vêm sendo noticiadas pelos meios de comunicação, pelas entidades representativas de todos os segmentos do meio rural;

CONSIDERANDO, ainda, os relatórios dos registros climatológicos e meteorológicos fornecidos pelos produtores rurais de diversas localidades do município;

CONSIDERANDO, finalmente, que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Comodoro-MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.

Art. 2º. Fica autorizada, se e quando necessária, a mobilização de todos os órgãos municipais, no que couber, para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e na reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Se necessário, fica também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de janeiro de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal