Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 006/2024

DETERMINA USO DISTINTO DE CBO PARA PSICOLOGO DO CRAS VERSUS PSICOLOGO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, e

Considerando a distinção das atribuições do cargo de Psicólogo, lotado na secretaria de Assistencial Social/CRAS, versus Psicólogo lotado na Secretaria de Saúde;

RESOLVE,

Art. 1º - Determinar que a CBO - Classificação Brasileira de ocupações, sejam de acordo com a atribuição do cargo de Psicólogo de acordo com sua lotação.

Art. 2º Ao Psicólogo que estiver lotado na Secretaria de Assistência Social/CRAS, será usado a CBO de Psicólogo Social, ao Psicólogo que estiver lotado na Secretaria de Saúde será usado a CBO de Psicólogo Clinico.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 03 de janeiro de 2024.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal