Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2024.

​PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT

2024

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social

TITULAR - Andressa Vitória da Silva Figueredo

SUPLENTE – Carmerinda Alves Pedroso

Representante do Sindicato/Associação de Aposentados

TITULAR – Rozenilde Caastro de Oliveira

SUPLENTE – Djalma de Alcantra Mascarenhas

Secretaria Municipal de Educação

TITULAR – Thais Amorim Moreira

SUPLENTE - Danielle Marília da Silva Santos

Representação de Outras Entidades

TITULAR – Edenir Maxima Solano

SUPLENTE – Amerinalda Vieira Mascarenhas

TITULAR – Loidi Lorenzzi Silva

SUPLENTE – Antonio Divino da Costa

Secretaria Municipal de Saúde – SMS

TITULAR – Rosely Rodrigues Medeiros de Souza

SUPLENTE – Maria Wanderleize da Silva Santos

Procuradoria-Geral do Município

TITULAR – Rosane Costa Itacaramby

SUPLENTE – Bruno Barros de Freitas

Seguimento: Organização de Grupo ou Movimento do Idoso

TITULAR – Doralice Pereira dos Santos

SUPLENTE – José Declereo Pedrote

Rozenilde Castro de Oliveira

Presidente

Djalma de Alcântara Mascarenhas

Vice-Presidente

1 – INTRODUÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla “COMDIPI-CG” é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo, normatizador, fiscalizador, consultivo e divulgador das diretrizes de atendimento aos direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.999/2023.

Composto de forma paritária, integrado por representantes do Poder Executivo, assegurando a participação dos órgãos das políticas sociais básicas e por representantes de entidades não-governamentais de âmbito municipal de atendimento, dos direitos da pessoa idosa, objetiva formular e deliberar políticas públicas, propor ações de atendimento e acompanhar a execução, bem como a fiscalização dos recursos financeiros aplicados em cada projeto ou programa governamental e não-governamental.

O Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FMAPI disciplinado pelo Decreto Municipal n.º 058/2018 e pela Resolução n.º 03/2022, está aprovada pelo Decreto nº 22/2023, tem como objetivo facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações voltadas aos direitos da Pessoa Idosa.

Ao COMDIPI juntamente com a Presidente do FMAPI é atribuída à responsabilidade de elaboração do Plano de Ação e do Plano de Aplicação de seus recursos, visando subsidiar o Poder Executivo Municipal na elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Neste cenário, o COMDIPI apresenta o presente Plano de Ação e Aplicação para 2024.

2 – OBJETIVOS

2.1 – Objetivo Geral

Definir as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação do COMDIPI visando fortalecer as políticas sociais básicas (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer), bem como implementar ações de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas entre sociedade civil e governo. Facilitar a captação, o repasse e as atribuições dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa, seguindo as deliberações do COMDIPI.

2.2 - Objetivos Específicos:

2.2.1 - Priorizar o atendimento ao universo dos direitos da pessoa idosa e suas famílias, permeando todos os órgãos envolvidos, através de oficinas e atividades de recreação, auxiliando os Conselheiros de Direito na participação das deliberações de políticas públicas. 2.2.2 - Capacitar os Conselheiros de Direito em relação aos Editais de Chamamento Público (Edital de Chancela e Edital Direto) e a legislação voltada a pessoa idosa, visando o bom desempenho no exercício de suas funções, bem como a mais correta formulação e execução das políticas públicas e controle social. 2.2.3 - Fiscalizar, monitorar e acompanhar os recursos do FMAPI, no que tange a sua aplicação, através de relatórios e balancetes mensais, bem como os programas e projetos financiados com recursos do FMAPI. 2.2.4 - Desenvolver campanhas para a captação de recursos ao FMAPI. 2.2.5 - Divulgação, mobilização e adoção de medidas de controle social. 2.2.6 - Estimular a participação das instituições no planejamento e execução das políticas municipais voltadas a consolidação dos direitos da pessoa idosa. 2.2.7 - Divulgar e dar publicidade as ações do COMDIPI, proporcionando visibilidade e transparência às atividades desenvolvidas. 2.2.8 - Divulgação das Campanhas de 15 de junho – Prevenção, sensibilização e conscientização de ações contra violência da pessoa idosa, bem como outras datas relativas à proteção dos direitos da pessoa idosa. 2.2.9 - Promover a realização de diagnósticos relativos à situação da pessoa idosa no âmbito municipal.

AÇÕES E APLICAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELO CMI DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

ANEXO I

EIXO

I - CAPACITAÇÃO

Órgão

COMDIPI

META

Capacitação dos Conselheiros do COMDIPI

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Previsão financeira

Capacitar Conselheiros de Direito, Titulares e Suplentes, na execução do Controle Social e na promoção e execução de Políticas Públicas.

Até junho de 2024

Empresa especializada a ser contratada e outros

SMAS E FMAPI

R$ 8.000,00

Total

R$ 8.000,00

ANEXO II

EIXO

II - ASSISTÊNCIA SOCIAL

META

Fortalecimento, Ações e Transparência do COMDIPI

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiro

Divulgações para propiciar visibilidade e maior transparência nas ações do COMDIPI, em especial para a divulgação da Campanhas de 15 de junho – Prevenção e conscientização de ações de violência contra a pessoa idosa

Continuada

COMDIPI e FMAPI

SMAS e FMAPI

R$ 6.000,00

Aquisição de Coffee Break para eventos do CMI e outros voltados à pessoa idosa

Continuada

COMDIPI

SMAS e FMAPI

R$ 10.000,00

Aquisição de serviços de telefonia e internet móvel necessários ao desenvolvimento das ações institucionais do COMDIPI.

Continuada

Empresa especializada a ser contratada e outros

COMDIPI e FMAPI

R$ 1.200,00

Aquisição de materiais de consumo e de outros insumos (garrafas de água, brindes etc.) necessários ao desenvolvimento de ações do COMDIPI ou outras voltadas à pessoa idosa

Continuada

COMDIPI

SMAS e FMAPI

R$ 20.000,00

Total

R$37.200,00

ANEXO III

EIXO

III - EDUCAÇÃO

META

Ação

Prazo

Responsável

Parceiros

Financeiro

1. Realizar Ações, Palestras Educativas em Escolas, Atos Públicos, Encontros, Audiências Públicas, Fóruns, Seminários e mobilização social para promoção e proteção da pessoa idosa.

Continuada

SMAS e FMAPI

SMAS, FMAPI e outros parceiros a definir

R$ 6.000,00

Total

R$ 6.000,00

RESUMO

EIXO I

CAPACITAÇÃO

R$ 8.000,00

EIXO II

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 37.200,00

EIXO III

EDUCAÇÃO

R$ 6.000,00

Total Geral

R$ 51.200,00

Observação:

1 - Todas despesas e investimentos previstos neste Plano serão custeados preferencialmente pelo Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FMAPI, podendo ser utilizadas outras fontes municipais, estaduais, federal ou de parceria público privada, de acordo com a legislação específica.