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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT
2024
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO | |
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS | REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS |
Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR - Andressa Vitória da Silva Figueredo SUPLENTE – Carmerinda Alves Pedroso | Representante do Sindicato/Associação de Aposentados TITULAR – Rozenilde Caastro de Oliveira SUPLENTE – Djalma de Alcantra Mascarenhas |
Secretaria Municipal de Educação TITULAR – Thais Amorim Moreira SUPLENTE - Danielle Marília da Silva Santos | Representação de Outras Entidades TITULAR – Edenir Maxima Solano SUPLENTE – Amerinalda Vieira Mascarenhas TITULAR – Loidi Lorenzzi Silva SUPLENTE – Antonio Divino da Costa |
Secretaria Municipal de Saúde – SMS TITULAR – Rosely Rodrigues Medeiros de Souza SUPLENTE – Maria Wanderleize da Silva Santos | |
Procuradoria-Geral do Município TITULAR – Rosane Costa Itacaramby SUPLENTE – Bruno Barros de Freitas | Seguimento: Organização de Grupo ou Movimento do Idoso TITULAR – Doralice Pereira dos Santos SUPLENTE – José Declereo Pedrote |
Rozenilde Castro de Oliveira
Presidente
Djalma de Alcântara Mascarenhas
Vice-Presidente
1 – INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães, também identificado pela sigla “COMDIPI-CG” é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo, normatizador, fiscalizador, consultivo e divulgador das diretrizes de atendimento aos direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Municipal n.º 1.999/2023.
Composto de forma paritária, integrado por representantes do Poder Executivo, assegurando a participação dos órgãos das políticas sociais básicas e por representantes de entidades não-governamentais de âmbito municipal de atendimento, dos direitos da pessoa idosa, objetiva formular e deliberar políticas públicas, propor ações de atendimento e acompanhar a execução, bem como a fiscalização dos recursos financeiros aplicados em cada projeto ou programa governamental e não-governamental.
O Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FMAPI disciplinado pelo Decreto Municipal n.º 058/2018 e pela Resolução n.º 03/2022, está aprovada pelo Decreto nº 22/2023, tem como objetivo facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações voltadas aos direitos da Pessoa Idosa.
Ao COMDIPI juntamente com a Presidente do FMAPI é atribuída à responsabilidade de elaboração do Plano de Ação e do Plano de Aplicação de seus recursos, visando subsidiar o Poder Executivo Municipal na elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Neste cenário, o COMDIPI apresenta o presente Plano de Ação e Aplicação para 2024.
2 – OBJETIVOS
2.1 – Objetivo Geral
Definir as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação do COMDIPI visando fortalecer as políticas sociais básicas (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer), bem como implementar ações de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas entre sociedade civil e governo. Facilitar a captação, o repasse e as atribuições dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa, seguindo as deliberações do COMDIPI.2.2 - Objetivos Específicos:
2.2.1 - Priorizar o atendimento ao universo dos direitos da pessoa idosa e suas famílias, permeando todos os órgãos envolvidos, através de oficinas e atividades de recreação, auxiliando os Conselheiros de Direito na participação das deliberações de políticas públicas. 2.2.2 - Capacitar os Conselheiros de Direito em relação aos Editais de Chamamento Público (Edital de Chancela e Edital Direto) e a legislação voltada a pessoa idosa, visando o bom desempenho no exercício de suas funções, bem como a mais correta formulação e execução das políticas públicas e controle social. 2.2.3 - Fiscalizar, monitorar e acompanhar os recursos do FMAPI, no que tange a sua aplicação, através de relatórios e balancetes mensais, bem como os programas e projetos financiados com recursos do FMAPI. 2.2.4 - Desenvolver campanhas para a captação de recursos ao FMAPI. 2.2.5 - Divulgação, mobilização e adoção de medidas de controle social. 2.2.6 - Estimular a participação das instituições no planejamento e execução das políticas municipais voltadas a consolidação dos direitos da pessoa idosa. 2.2.7 - Divulgar e dar publicidade as ações do COMDIPI, proporcionando visibilidade e transparência às atividades desenvolvidas. 2.2.8 - Divulgação das Campanhas de 15 de junho – Prevenção, sensibilização e conscientização de ações contra violência da pessoa idosa, bem como outras datas relativas à proteção dos direitos da pessoa idosa. 2.2.9 - Promover a realização de diagnósticos relativos à situação da pessoa idosa no âmbito municipal.AÇÕES E APLICAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELO CMI DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
ANEXO I | ||||
EIXO | I - CAPACITAÇÃO | |||
Órgão | COMDIPI | |||
META | Capacitação dos Conselheiros do COMDIPI | |||
Ação | Prazo | Responsável | Parceiros | Previsão financeira |
Capacitar Conselheiros de Direito, Titulares e Suplentes, na execução do Controle Social e na promoção e execução de Políticas Públicas. | Até junho de 2024 | Empresa especializada a ser contratada e outros | SMAS E FMAPI | R$ 8.000,00 |
Total | R$ 8.000,00 |
ANEXO II | ||||
EIXO | II - ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
META | Fortalecimento, Ações e Transparência do COMDIPI | |||
Ação | Prazo | Responsável | Parceiros | Financeiro |
Divulgações para propiciar visibilidade e maior transparência nas ações do COMDIPI, em especial para a divulgação da Campanhas de 15 de junho – Prevenção e conscientização de ações de violência contra a pessoa idosa | Continuada | COMDIPI e FMAPI | SMAS e FMAPI | R$ 6.000,00 |
Aquisição de Coffee Break para eventos do CMI e outros voltados à pessoa idosa | Continuada | COMDIPI | SMAS e FMAPI | R$ 10.000,00 |
Aquisição de serviços de telefonia e internet móvel necessários ao desenvolvimento das ações institucionais do COMDIPI. | Continuada | Empresa especializada a ser contratada e outros | COMDIPI e FMAPI | R$ 1.200,00 |
Aquisição de materiais de consumo e de outros insumos (garrafas de água, brindes etc.) necessários ao desenvolvimento de ações do COMDIPI ou outras voltadas à pessoa idosa | Continuada | COMDIPI | SMAS e FMAPI | R$ 20.000,00 |
Total | R$37.200,00 |
ANEXO III | ||||
EIXO | III - EDUCAÇÃO | |||
META | ||||
Ação | Prazo | Responsável | Parceiros | Financeiro |
1. Realizar Ações, Palestras Educativas em Escolas, Atos Públicos, Encontros, Audiências Públicas, Fóruns, Seminários e mobilização social para promoção e proteção da pessoa idosa. | Continuada | SMAS e FMAPI | SMAS, FMAPI e outros parceiros a definir | R$ 6.000,00 |
Total | R$ 6.000,00 |
RESUMO | ||
EIXO I | CAPACITAÇÃO | R$ 8.000,00 |
EIXO II | ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 37.200,00 |
EIXO III | EDUCAÇÃO | R$ 6.000,00 |
Total Geral | R$ 51.200,00 |
Observação:
1 - Todas despesas e investimentos previstos neste Plano serão custeados preferencialmente pelo Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FMAPI, podendo ser utilizadas outras fontes municipais, estaduais, federal ou de parceria público privada, de acordo com a legislação específica.