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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
“Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do Município de Água Boa, afetadas pela estiagem, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Munícipio; e
CONSIDERANDO que neste segundo semestre de 2023, o Município de Água Boa/MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em seu território;
CONSIDERANDO que a garantia de saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;
CONSIDERANDO que devido à estiagem ocorrerá a frustação da safra agrícola, impedindo que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamentos dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como, causará reflexos sociais para a população local.
CONSIDERANDO que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo evento classificado e codificado como Estiagem – Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.” (NR).
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE JANEIRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento