Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

REGULAMENTA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº. 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, repassados pela União aos entes federativos;

CONSIDERANDO o reajuste sobre o salário mínimo estabelecido no Decreto Federal nº11.864, de 27 de dezembro de 2023, alterando de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), representando um percentual de 6,97%(seis virgula noventa e sete por cento);

CONSIDERANDO que cabe à União arcar com a remuneração dos respectivos agentes e a responsabilidade compartilhada dos três entes federativos pelo pagamento e auxílios, gratificações e indenizações;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que o piso salarial do vencimento dos servidores providos nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agentes de Combate às Endemias, a partir do reajuste de 6,97%, passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), correspondente a dois salários mínimos vigentes, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O percentual da RGA-Revisão Geral Anual fixado por meio de decreto municipal não se aplica aos servidores mencionados no caput.

Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio,4 de janeiro de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio