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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentário na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Colíder para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
O Sr. Hemerson Lourenço Máximo, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, que perfaz o montante de R$ 156.250.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$ 46.875.000,00 (Quarenta e Seis milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais).
§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior, considerando os valores por fontes de recursos.
§3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada no art. 1° da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
§4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.
§5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2024 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.
§6° Autoriza o Poder Executivo incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de créditos Adicionais, entre modalidades de aplicação, fontes de recursos, atividades, e entre projetos e operações especiais de um mesmo programa em consonância com o art. 31 da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, sem onerar o limite estabelecido no art. 1º.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder - MT, 05 de janeiro de 2024.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal