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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DECRETO Nº 2622/2024 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
“Declara situação de emergência em área urbana do município de Pontal do Araguaia afetada pelas chuvas intensas, ocasionando desmoronamento e deslizamento de terras em via pública e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a ocorrência de chuva intensa na madrugada do dia 1º de janeiro de 2024, que ocasionou transtornos aos moradores e prejuízos econômicos públicos com desmoronamento e deslizamento de terras em via pública municipal denominada Rua Adenis Gomes da Silva (antiga rua Pérsia) - Bairro Jardim Araguaia;
Considerando a situação de anormalidade e o grau de vulnerabilidade do cenário, e dos moradores afetados, a qual exige do Poder Público a adoção de medidas urgentes para estabelecer a normalidade, sob pena de causar maiores prejuízos a população e aos transeuntes;
Considerando que o período chuvoso se avizinha, e, ainda, que se houver outra chuva como a que ocasionou transtornos e prejuízos, o problema irá se repetir de igual modo e forma;
Considerando a responsabilidade do Município pela implementação adequada de políticas públicas de ordenação urbana, estabelecida no art. 182 da Constituição garantindo o bem estar de seus habitantes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado Situação de Emergência, em via pública do município de Pontal do Araguaia, para a consecução de obra, na Rua Adenis Gomes da Silva (antiga rua Pérsia) - Bairro Jardim Araguaia, a ser realizada no prazo de até 60 dias consecutivos, prorrogável por igual período.
Art. 2º - Autoriza-se a convocação da população e de voluntários, para reforçar as ações da resposta as situações tidas como emergenciais.
Art. 3º - Fica dispensada, nos termos da legislação vigente, a realização de licitação para a aquisição de bens e materiais necessários às atividades de respostas a essa situação emergencial, desde que as obras possam ser concluídas no período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização desta situação emergencial, vedada a prorrogação de contratos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, devendo viger pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas todas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia - MT, 05 de Janeiro de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO Prefeito Municipal