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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar o servidor Sr. Debora Karolaine Batista Soares - ATO NORMATIVO Nº 85/2023 – Coordenadora de Segurança do Paciente HRPA, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 1/2024, no âmbito da Administração Pública, PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 58 DO 58 TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 58, referente à contratação da empresa, BM SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA,inscrita no CNPJ/MF nº 08.229.037/0001-06, com sua sede à Rua Recife, n° 506, Bairro Nova Esperança, CEP 78.530-000, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA AREA DE ANESTESIOLOGIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por valor unitário conforme Tabela de Preços e Serviços ANEXO I - Termo de Referência.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 2 de janeiro de 2024.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.