Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2024.

PORTARIA Nº. 003/2024 SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVI – LIDER FUNDO MUN DE PREV SOCIAL DE COLIDER ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais,

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial do PREVI - LIDER, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão Geral de levantamento Patrimonial do PREVLIDER.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, representantes do Conselho Curador e Fiscal do PREVI - LIDER:

NOME

DESIGNAÇÃO

CLAUDIA MARIA DEITOS PINTO

PRESIDENTE

SUSANI PETINI

SECRETARIO

ANDREIA MARIA RIZZATO DOS ANJOS

MEMBRO

ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial. Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações.

Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a este RPPS.

Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio deste RPPS por ocasião do encerramento do exercício, e para elaboração do Balanço Geral de cada ano.

ART.4° - Das Reavaliações;

Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria nº 152/2012 de 05 de dezembro de 2012.

ART.5° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao diretor Executivo ate o dia 31 de dezembro de cada ano.

ART. 6° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colíder - MT, 02 de janeiro de 2024.

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Mariza Bernardes da Silva

Diretora Executiva

PREVI-LIDER