Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2024.

DECRETO N.º 5.336, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO N.º 5.336, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização das tarifas constantes na Tabela III do Decreto n.º 1981, de 02 de Agosto de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, e demais legislação pertinente à matéria;

- Considerando o estabelecido no Contrato n.º 093/2002 e alterações posteriores, que tem por objeto a Concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Nova Xavantina;

- Considerando o Decreto n.º 1981, de 02 de Agosto de 2011 que homologa o regulamento dos serviços público de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Nova Xavantina/MT, e dá outras providências, e em especial os arts. 66 c/c 69;

- Considerando o Simp. nº 001081-029/2022 e Ofício de nº 450/2023/1ªPJCIVNX/MPMT, bem como, reuniões realizadas com representantes da Prefeitura e da Concessionária durante o ano de 2023 na sede do Ministério Público – Comarca de Nova Xavantina/MT; Decreta:

Art. 1º A Tabela III constante no Decreto n.º 1981, de 02 de Agosto de 2011 passa a ter a seguinte redação;

“....................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................

TABELA III

SERVIÇOS MATERIAIS

CÓDIGO

TARIFAS

VALOR EM REAIS

Conserto de cavalete

A1

16 * TRA

52,16

Deslocamento de Cavalete

A11

21*TRA

64,46

Substituição de

registro no cavalete

A13

21*TRA

68,46

Corte de ramal (à pedido)

A14

16*TRA

52,16

Aferição de hidrômetro no local

A15

18*TRA

58,68

Aferição de hidrômetro c/ remessa ao fabricante

A16

60*TRA

195,60

Corte a pedido

A18

23*TRA

74,98

Venda em caminhão pipa para terceiros

A20

15*TRA

48,90

Ligação Provisória (Construção) ¾ 30 dias

A21

63*TRA

205,38

Segunda via de conta de água

A23

1*TRA

3,26

Locação de Rede

A25

20*TRA

65,20

Desobstrução de ramal de esgoto

E1

Até 150 TRA

489,00

Deslocamento de ramal de Esgoto

E2

180*TRA

586,80

Notificação de débitos atrasados

E3

2*TRA

13,04

Alterarão de cadastro

E4

2*TRA

13,04

Violação de Selo Corte

406

34*TRA

110,84

Kit ligação Nova Sem Hidrômetro

151

126*TRA

340,76

Outros serviços a combinar c/usuário

13

Aprovação de projetos

S2

150*TRA

489,00

Substituir Hidrômetro Danificado pelo usuário

114

63*TRA

205,38

CÁLCULO DE JUROS E MULTAS

1 – MULTA

1.1 Pagamento após o vencimento da conta terá incidência de 2% de multa sobre o valor.

2 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

2.1 Fica estabelecido os juros em 0,033% dia limitado a 20%.

2.2 Inicia-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.”

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de janeiro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

RELAÇÃO DE TAXAS RETIRADAS

SERVIÇOS MATERIAIS

CÓDIGO

TARIFAS

VALOR EM REAIS

Substituição de hidrômetro 1”

A3

8* TRA

9,04

Substituição de hidrômetro 1 ½

A4

14*TRA

15,82

Substituição de hidrômetro 2”

A5

25* TRA

28,25

Colocação de hidrômetro ¾

A6

75* TRA

84,75

Colocação de hidrômetro 1”

A7

290*TRA

327,70

Colocação de hidrômetro 1 ½”

A8

350*TRA

395,50

Taxa de cobrança débitos atrasados com procedimento jurídicos e acordo

A9

20*TRA

22.60

Deslocamento de ramal

A11

21*TRA

23,73

Substituição de cavalete e ramal

A12

21* TRA

23,73

Corte por falta de pagamento

A17

23*TRA

25,99

Venda em caminhão pipa para usuários

A19

10*TRA

11,30

Ligação de água sem hidrômetro ¾

A22

63*TRA

71,19

Leitura de hidrômetro eventual

A24

5* TRA

5,65

Certidões Negativas

S1

2*TRA

2,26

Vistoria Domiciliar até 2 economias

A25

15*TRA

16,95

Ligação de Esgoto (até 10 m) “4” - comercial

E5

180*TRA

188,00

Ligação de Esgoto (até 10m) “4” - Industrial

E6

500* TRA

565,00

Ligação de Esgoto (até 10m) 6” - Residencial

E7

260*TRA

293,80

Ligação de Esgoto (até 10m) 6” – comercial

E8

360*TRA

406,80

Ligação de Esgoto (até 10m) 6” - Industrial

E9

730*TRA

824,90

Os juros de mora e correção que eram de 0,15% ao dia passam a ser de 0,033% limitados a 20%.