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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: MARCOS ALVES OLIVEIRA, matrícula Nº 7564 (fiscal titular) e AMANDA CAROLINE FARIAS DE SOUSA, matrícula Nº 8487 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Administração, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 261/2023, referente a contratação da empresa: MPX BRASIL SOLUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n° 14.728.004/0001-03, localizada Rua Guanabara, nº 256, residencial Ipanema, Sinop-MT, CEP 785555-563,referente a “ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, PARA LICENÇA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, REFORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEBSITE, CARTA DE SERVIÇO DO USUÁRIO – LEI 13.460/17, OUVIDORIA ONLINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTATÍSTICAS GRÁFICAS, SOFTWARE PARA AS TRANSMISSÕES AO VIVO EM AÚDIO E VÍDEO VIA INTERNET DAS SESSÕES E LICITAÇÕES COM ACESSOS ILIMITADOS, - SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO, ADEQUAÇÕES DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS SERVIÇOS NA INTERNET, SERVIDOR DE CONTAS DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATÉ 50 (CINQUENTA) CONTAS, COM ATÉ 10 (DEZ) GIGAS DE ESPAÇO CADA, LINK PARA INTEGRAÇÃO COM OS SERVIÇOS ONLINE DO SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTERNA E O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 05 de dezembro de 2023.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |