Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2024.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº. 077/2023, de 07 de fevereiro de 2023, constituída pelos servidores RUBENS DA SILVA FERREIRA, GUSTAVO DE FARIA MIRANDA E ROSANGELA QUEIROZ MARTINS, objetivando apurar conduta inadequada da servidora pública municipal o Sr. IDE ANTONIO DOS SANTOS, brasileira, agente de limpeza publica I, residente e domiciliada na rua vinte e nove de junho , n. 288, nesta cidade de Paranatinga-MT.

A Comissão Processante a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme ofício 412/2022, datado do dia 27 de julho de 2022, fez a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face da servidora IDE ANTONIO DA SILVA.

A Comissão Processante encerrou seus trabalhos, referente ao processo em epigrafe, tendo em vista que a servidora IDE ANTONIO DOS SANTOS infringiu os artigos 203, inciso III e XIV - DOS DEVERES e artigo 204, inciso VI, XIX e XXV - DAS PROIBIÇÕES, da Lei de nº 024/97.

Diante do exposto a Comissão Processante opina pela pena de demissão, nos termos do artigo 212, inciso I, do mesmo diploma legal e certificando na pasta da servidora IDE ANTONIO DA SILVA.

PARECER JURIDICO

Pelo acolhimento do relatório nos termos propostos.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante para que seja aplicada a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 212, inciso I, do mesmo diploma legal e certificando na pasta da servidora IDE ANTONIO DA SILVA.

Paranatinga-MT, em 05 de janeiro de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL