Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2016.

LEI Nº. 493/2016

“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências.”

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.320/64 a:

I. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do valor apurado, nas fontes de recursos, nos termos da legislação vigente;

II. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit financeiro do exercício anterior, verificado no anexo 14 (balanço Patrimonial) do Balanço Anual do Exercício de 2015, até o limite de 100% (cem por cento), nas fontes de recursos, nos termos da legislação vigente;

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2016.

Walmir Guse

Prefeito Municipal