Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS.

Edital original conferido, assinado e arquivado nesta Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em 20/12/2023.

Edital publicado pela servidora Leila Cristina dos Santos Sousa em 21/12/2023 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.394 – ANO XVIII – páginas 1061-1083.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023

A SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURAL, torna pública a abertura de prazo para inscrições neste edital de seleção de projetos intitulado como “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – Lei Paulo Gustavo – DEMAIS ÁREAS”, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural, é, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São Felix do Araguaia - MT e seus distritos.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das áreas listadas no item 1.3, para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São Felix do Araguaia - MTe seus distritos. 1.2. O presente certame atende o art. 8º da Lei Complementar 195/2022, buscando apoiar projetos artísticos e culturais das mais diversas áreas, exceto audiovisual, que contribuam para a produção, a difusão, o fomento, a reflexão e a profissionalização dos processos de gestão com vistas ao desenvolvimento da cultura no Município de São Felix do Araguaia - MT. 1.3. Poderão concorrer neste Edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: 1.3.1. Dança: Projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de dança contemporânea, danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras, que tem como objetivo: I – Produção de espetáculos de dança; II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança; IV – Publicações na área da dança; ou, V– Outro objeto com predominância na área da dança. 1.3.2. Música: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos, os projetos que tem como objetivo: I – Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – Gravações de álbuns musicais; IV – Criação de obras musicais; V – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; VI – Publicações na área da música; ou VII – Outro objeto com predominância na área da música. 1.3.3. Teatro: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas - teatro, incluindo teatro infanto-juvenil, teatro musical, dentre outros, que objetivem: I – Montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; II – Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – Realização de mostras e festivais; IV – Publicações na área do teatro; ou V – Outro objeto com predominância na área de teatro. 1.3.4. Artes Plásticas e Visuais: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual, que tenha como objetivo: I – Realização de exposição ou feiras de artes; II – Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – Produção de obras de arte; IV – Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 1.3.5. Artesanato: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos,obras e bens que tem como objetivo: I – Realização de feiras, mostras, exposições; II – Produção de peças artesanais; III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV – Publicações na área de artesanato; ou V – Outro objeto com predominância na área do artesanato. 1.3.6. Leitura, escrita e oralidade: Para esta modalidade podem concorrer projetosque demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade, que objetivem: I – Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos, incluindo fotográficos, cordel e gibis; II – Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras digitais, saraus e batalhas de rimas; III – Projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; V – Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas,escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. 1.3.7. Patrimônio cultural: Podem concorrer nesta categoria projetos que disponhamsobre o patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes consideradas expressões das tradições culturais que integram a Região, com o objetivo de realizar: I – Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários; II – Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região; III – Educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; IV – Exposições, criação de catálogo; V – Elaboração de material educativo; ou VI – Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial. 1.3.8. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais: Projetos de manifestação ligados à música, à dança e à religião, que são símbolo de resistência, da identidade e da história de diversos territórios e povos, inclusive identificáveis e tradicionais em São Felix do Araguaia - MT, que objetivem: I – Produção de espetáculos, apresentações e afins; II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – Realização de eventos, mostras, festas tradicionais e festivais; ou IV – Outro objeto cultural. 1.4. Não serão financiados projetos audiovisuais que sejam contemplados no Edital Chamamento Público nº 002/2023 2. RECURSOS 2. 2.1. Os recursos disponibilizados para este Edital são de R$ 33.425,49 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e quarenta e nove centavos), dividido conforme dispõe o Item 2.4 deste Edital. 2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 577 2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 2.4. A distribuição dos recursos será realizada, garantindo as cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, conforme percentuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, a saber:
Modalidade Valor do Projeto Quantidade de Projetos Total na Modalidade
Pequeno Orçamento R$ 1.500,00 cinco R$ 7.500,00
Médio Orçamento R$ 2.731,37 quatro R$ 10.925,48
Grande Orçamento R$ 5.000,00 três R$ 15.000,00
Total:R$ 33.425,48 2.4.1. 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 2.4.2. 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas. 2.5. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 2.5. 2.6. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 2.7. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 2.8. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 2.9. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 2.8, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 2.9. 2.10. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 2.11. Para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: 2.11. 2.11.1. Procedimento de heteroidentificação; 2.11.1. 2.11.2. Solicitação de carta consubstanciada; 2.11.2. 2.11.3. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). 2.12. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 2.12.1. Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 2.12.2. Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; 2.12.3. Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e 2.12.4. Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 2.13. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima, realizando o procedimento de heteroidentificação. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1. Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural residente no município de São Felix do Araguaia - MT e seus Distritos há pelo menos 03 (três) anos. 3.2. Em regra, o agente cultural pode ser: 3.2.1. Pessoa física com 18 (dezoito) anos ou mais; 3.2.2. Pessoa jurídica com fins lucrativas, inclusive Microempreendedor Individual (MEI); 3.2.3. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associações ou Fundações); 3.2.4. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6. O item 1.4 deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 3.6. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 4.1.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa deanálise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 4.1.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 4.1.3. sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), doPoder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas nãocaracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o item 4.1. 4.5. O proponente deve residir em São Felix do Araguaia - MT há no mínimo três anos ou em um de seus Distritos, e o mesmo se aplica aos demais componentes, no caso de Projetos de Coletivo ou Grupo. 5. PRAZO PARA SE INSCREVER – CRONOGRAMA
ETAPA DATA/PRAZO
INSCRIÇÕES DOS PROJETOS 01/01/2024 à 31/01/2024
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

ATÉ 03 DIAS ÚTEIS DO INÍCIO DE INSCRIÇÕES

RESULTADO PRELIMINAR 09 DE FEVEREIRO DE 2024
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

03 DIAS ÚTEIS A PARTIR DO RESULTADO RELIMINAR

RESULTADO FINAL 16 DE FEVEREIRO DE 2024
ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 17/02/24 ATÉ 29/02/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS TERMOS 05/03/2024
REPASSE DO RECURSO

ATÉ 30 DIAS DA ASSINATURA DO TERMO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO PROJETO.

5.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória entre os dias 01 de janeiro de 2024 até o dia 31 de janeiro de 2024. 6. COMO SE INSCREVER 6.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item por meio do e-mail culturasmec.sfa@gmail.com de 01 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024. 6.2. O proponente deve enviar a seguinte documentação obrigatória para formalizar sua inscrição: I - Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); Currículo do proponente; II - Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); III - Mini currículo dos integrantes do projeto; IV - Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; V - Serão aceitos documentos válidos para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto: a) Clipping compilado em no máximo duas folhas A4 – Matérias de divulgação publicadas na Imprensa com print do site, canal de youtube ou blog e endereço do referido meio, data de publicação; b) Comprovação de atuação na área: fotos de projetos anteriores, atuação na comunidade local ou outra cidade que comprovem a experiência para realizar o Projeto serão diferenciais. 6.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 6.4. Cada proponente poderá concorrer e ser contemplado com apenas um projeto neste edital. 6.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 8 meses a contar da data de início. 6.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 6.7. As inscrições deste edital são gratuitas. 6.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 7.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formuláriode Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 7.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem anecessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 7.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticadosno mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo comtabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 7.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes daspráticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 7.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, totalou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 7.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentarrecurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 11.8. 7.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cadaprojeto, conforme dispõe o item 2.4 deste edital. 8. ACESSIBILIDADE 8.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal ecomunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusãoda Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: 8.1.1. Aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 8.1.2. Aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 8.1.3. Aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividadenas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 8.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 8.2.1. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 8.2.2. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenhouniversal; 8.2.3. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 8.2.4. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 8.2.5. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas comdeficiência. 8.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendoassegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 8.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 8.3 pode serexcepcionalmente dispensada quando: 8.4.1. for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo deprojetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou 8.4.2. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidadecompatíveis com as características do objeto cultural. 8.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-seintegralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 8.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 8.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentualmínimo de 10% é inaplicável. 9. CONTRAPARTIDA 9.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, comocontrapartida, as seguintes medidas: 9.2. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos eprofessores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e 9.3. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ouexibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 9.4. Preferencialmente, utilizar espaços públicos municipais, abertos ou fechados ede acesso gratuito para a realização, lançamento do Projeto ou outra etapa, a fim de promover engajamento com o município e Distritos. 9.5. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devemser executadas até 30 dias após o término da execução do Projeto (e antes da prestação de contas). 10. ETAPAS DO EDITAL 10.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintesetapas: 10.1.1. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada porcomissão de seleção; e 10.1.2. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente,descritos no tópico 14. 11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 11.1. Entende-se por “Analise de mérito cultural" a identificação, tanto individualquanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuiçãofundamentada em notas aos critérios descritos neste edital. 11.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itensindividuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relaçãoaos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto éatribuída em função desta comparação. 11.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formadapor servidores municipais e por membros da Sociedade Civil Organizada. 11.4. A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria Adjunta de Cultural. 11.5. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidosde participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: 11.5.1. tenham interesse direto na matéria; 11.5.2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenhamparticipado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 11.5.3. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou comrespectivo cônjuge ou companheiro. 11.6. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato àreferida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 11.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidosno Anexo III. 11.8. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Adjunta de Cultura. 11.9. Os recursos de que tratam o item 11.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 três dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 11.10. Não serão analisados os recursos que forem encaminhados fora do prazoprevisto e/ou por meio distinto do indicado no item 11.8. 11.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito culturalserá divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia - MT, onde será informado o resultado. 12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS E DESEMPATE 12.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos queseriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, respeitado a colocação Projetos com maior pontuação por categoria, com prioridade das cotistas para negros. 12.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados e realocados entre as outras áreas contempladas dentro deste Edital e caso não tenha projetos a serem contemplados, poderão ser remanejados para o Edital Audiovisual. 13. ETAPA DE HABILITAÇÃO 13.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projetocontemplado deverá, no prazo de até 05 dias úteis corridos, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 13.1.1. Os documentos de Habilitação deverão ser encaminhados por meio do e-mail culturasmec.sfa@gmail.com 13.2. PESSOA FÍSICA 13.2.1. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e DívidaAtiva da União; 13.2.2. Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais emunicipais, expedidas pela Prefeitura de São Felix do Araguaia - MT; 13.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do TribunalSuperior do Trabalho; 13.2.4. Comprovante de residência em Catalão ou em um de seus Distritos, por meioda apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 13.2.5. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentesculturais: I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ouIII - que se encontrem em situação de rua. 13.3. PESSOA JURÍDICA 13.3.1. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site daSecretaria da Receita Federal do Brasil; 13.3.2. Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicascom fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 13.3.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal deJustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 13.3.4. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e á DívidaAtiva da União; 13.3.5. Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal de São Felix do Araguaia - MT; 13.3.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -CRF/FGTS; 13.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do TribunalSuperior do Trabalho; 13.4. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidõesnegativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 13.5. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Adjunta de Cultura. 13.6. Os recursos de trata o item 13.5 deverão ser apresentados no prazo de 3 diasúteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior á publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 13.7. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.8. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pelaseleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTODOS RECURSOS 14.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocadoa assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital. 14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado peloagente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 14.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberáos recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias após a homologação do resultado final. 14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estãocondicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 14.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 diasúteis da publicação e chamamento, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 15.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão asmarcas da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 15.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado emformatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 15.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo oude orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 16.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturaiscontemplados, assim como prestação de informação á administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigênciaslegais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 16.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do RelatórioFinal de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 16.3. Os relatórios deverão ser entregues mediante protocolo físico na PrefeituraMunicipal de São Felix do Araguaia - MT. 17. DISPOSIÇOÕES FINAIS 17.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aosprazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br, e nas mídias sociais oficiais. 17.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br 17.3. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail culturasmec.sfa@gmail.com. 17.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Departamento de Cultura Municipal. 17.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente. 17.6. Os recursos recebidos pelo proponente estão sujeitos à incidência de impostos,sendo fundamental que os contemplados por esse edital sigam os princípios contábeis estabelecidos pela legislação vigente. 17.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta edocumentos encaminhados, isentando a Secretaria Adjunta de Cultura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 17.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiçõesprevistos neste Edital, na Lei Complementar nº195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 17.10. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30dias de sua publicação, prazo dentro do qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo de execução cultural. 17.11. Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial

São Félix do Araguaia (MT), em 20 de dezembro de 2023.

Fundo Municipal de Cultura

De acordo:

DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

CATEGORIAS DE APOIO

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 33.425,49 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e quarenta e nove centavos).

1. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 Dança

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Produção de espetáculos de dança;

II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;

IV – Publicações na área da dança, ou

V– Outro objeto com predominância na área da dança.

2.2Música

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;

II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III – Gravações de álbuns musicais;

IV – Criação de obras musicais;

V – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;

VI – Publicações na área da música; ou

VII - Outro objeto com predominância na área da música.

2.3. Teatro

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais;

II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III – Realização de mostras e festivais;

IV – Publicações na área do teatro; ou

V – Outro objeto com predominância na área de teatro.

2.4. Artes Plásticas e Visuais

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais

nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte

computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Realização de exposição ou feiras de artes;

II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III – Produção de obras de arte;

IV – Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou

V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.

2.5. Artesanato

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Realização de feiras, mostras, exposições;

II – Produção de peças artesanais;

III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV – Publicações na área de artesanato; ou

V – Outro objeto com predominância na área do artesanato.

2.6. Leitura, escrita e oralidade

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos, incluindo fotográficos, cordel e gibis;

II - Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras digitais, saraus e batalhas de rimas;

III – Projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV - Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;

V – Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;

VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.

2.7. Patrimônio Cultural

Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram a Região.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários;

II - Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região;

III – Educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem;

IV – Exposições, criação de catálogo;

V – Elaboração de material educativo; ou

VI – Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.

2.8. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais

Podem concorrer nesta categoria projetos de manifestações ligadas à música, à dança e à religião, que são símbolo de resistência, da identidade e da história de diversos territórios e povos, inclusive identificáveis e tradicionais em Catalão.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Produção de espetáculos, apresentações e afins;

II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - Realização de eventos, mostras, festas tradicionais e festivais; ou

IV – Outro objeto cultural

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária Binárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?

Por favor, responda e quantifique apenas as que estiverem em seu projeto.

Descarte as demais.

Bolsa de estudos

Bolsa para desenvolvimento de processos criativos

Campanha de comunicação

Capacitação

Catálogo

Cineclube

Concerto

Cortejo

Curso livre

Curso regular

Desfile

Documentário

Ebook

Encontro

Espetáculo

Evento cultural

Evento institucional

Exibição

Exposição

Feira

Festival

Filme

Fomento

Fotografia

Intercâmbio

Jogo

Live

Livro

Mostra

Música

Espetáculo Musical

Obra

Oficina

Palestra

Performance

Pesquisa

Podcast

Premiação

Produção audiovisual

Produção de arte digital

Produção de publicações

Produção musical

Produção radiofônica

Produtos artesanais

Programa de rádio

Projeto

Publicação

Reforma

Relatório de pesquisa

Residência

Restauro

Roda de samba

Roteiro cinematográfico

Seminário

Site

Single

Texto teatral

Tombamento, Registro

Vídeo

Visita espontânea

Visita mediada programada

Visita programada

Vivência

Outro não especificado anteriormente:

Quais são as principais áreas de atuação do projeto?

(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança e

descarte as demais).

Arte de rua

Arte digital

Arte e Cultura Digital

Artes visuais

Artesanato

Audiovisual

Cenografia

Cinema

Circo

Comunicação

Cultura Afro-brasileira

Cultura Alimentar

Cultura Cigana

Cultura DEF

Cultura Digital

Cultura Estrangeira (imigrantes)

Cultura Indígena

Cultura LGBTQIAP+

Cultura Negra

Cultura Popular

Cultura Quilombola

Cultura Tradicional

Dança

Design

Direito Autoral

Economia Criativa

Figurino

Filosofia

Fotografia

Gastronomia

Gestão Cultural

História

Humor e Comédia

Jogos Eletrônicos

Jornalismo

Leitura

Literatura

Livro

Meio ambiente

Memória

Moda

Museu

Música

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Material

Performance

Pesquisa

Povos Tradicionais de Matriz Africana

Produção Cultural

Rádio

Sonorização e iluminação

Teatro

Televisão

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.

Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Máximo 20 linhas

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)

Máximo 10 linhas

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou

resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

02 metas quantitativas e 02 metas qualitativas

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Marque as pertinentes e descarte as demais.

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou

disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do

profissional/empresa

Função no

projeto

CPF/CNPJ

Pessoa

negra?

Pessoa indígena?

Pessoa com Deficiência?

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE

NECESSÁRIO]

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/11/2023

11/12/2023

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais, visitas em rádios, textos em blogues, etc. Faça um parágrafo e depois complete com os meios de comunicação ou estratégias.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

Descrição do item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

Outros documentos que forem obrigatórios de acordo com as categorias

mencionadas e dados do edital

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação

do Critério

Descrição do Critério

Pontuação

Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São Felix do Araguaia -MT. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de São Felix do Araguaia - MT.

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverã avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverã ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverã avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa-los.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverã considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relaçãoasatribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliaçãoserão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente-Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

80 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes do gênero feminino

5

J

Proponentes negros e indígenas

5

K

Proponentes com deficiência

5

L

Proponente residente nos Distritos de São Felix do Araguaia - MT

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

N

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

O

Pessoas jurídicas sediadas nos Distritos de Catalão ou coletivos/grupos pertencentes aos Distritos de Catalão.

5

P

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir : I, J, K, L, M ,N,O,P Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ........................../2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O Município de Catalão, neste ato representado Senhor Luís Antônio Estevam, e o(a) AGENTE CULTURAL, _________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________ expedida em ________________, CPF nº____­­­­­­­­­­______________________________residente e domiciliado(a) à ____________________________________________CEP: _____________________telefones: _________________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de trinta dias corridos contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas da Secretaria da Cultura de Catalão e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos,o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 27 DO DECRETO 11.453/2023 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - Extinto por decurso de prazo; II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) Violação da legislação aplicável; d) Cometimento de falhas reiteradas na execução; e) Má administração de recursos públicos; f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamenteda avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12. O monitoramento das ações será feito por meio de comissão específica para este fim, composta por Secretarias Municipais, além de envio de relatórios à Secretaria da Cultura, entre outras medidas que porventura sejam necessárias para consolidação das informações de realização. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de até doze meses, respeitando o início e o término do Projeto e da aplicação do recurso, podendo ser prorrogado por no máximo trinta dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado 15. FORO 15.1 Fica eleito a Secretaria Adjunta de Cultura Municipal de São Félix do Araguaia – MT,para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. São Felix do Araguaia - MT, _______ de _________________2024. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

[INSERIR MAIS COLUNAS, SENECESSÁRIO]

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.8 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.11 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros ___________________________________

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.14 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros____________________________________

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)Eu, ____________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________­­­____________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ­_______________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE