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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Edital original conferido, assinado e arquivado nesta Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em 20/12/2023. |
Edital publicado pela servidora Leila Cristina dos Santos Sousa em 21/12/2023 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.394 – ANO XVIII – páginas 1061-1083. |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
A SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURAL, torna pública a abertura de prazo para inscrições neste edital de seleção de projetos intitulado como “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – Lei Paulo Gustavo – DEMAIS ÁREAS”, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural, é, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São Felix do Araguaia - MT e seus distritos.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das áreas listadas no item 1.3, para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São Felix do Araguaia - MTe seus distritos. 1.2. O presente certame atende o art. 8º da Lei Complementar 195/2022, buscando apoiar projetos artísticos e culturais das mais diversas áreas, exceto audiovisual, que contribuam para a produção, a difusão, o fomento, a reflexão e a profissionalização dos processos de gestão com vistas ao desenvolvimento da cultura no Município de São Felix do Araguaia - MT. 1.3. Poderão concorrer neste Edital projetos que contenham ações relacionadas às seguintes atividades artísticas: 1.3.1. Dança: Projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de dança contemporânea, danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras, que tem como objetivo: I – Produção de espetáculos de dança; II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança; IV – Publicações na área da dança; ou, V– Outro objeto com predominância na área da dança. 1.3.2. Música: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos, os projetos que tem como objetivo: I – Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – Gravações de álbuns musicais; IV – Criação de obras musicais; V – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; VI – Publicações na área da música; ou VII – Outro objeto com predominância na área da música. 1.3.3. Teatro: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas - teatro, incluindo teatro infanto-juvenil, teatro musical, dentre outros, que objetivem: I – Montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; II – Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – Realização de mostras e festivais; IV – Publicações na área do teatro; ou V – Outro objeto com predominância na área de teatro. 1.3.4. Artes Plásticas e Visuais: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual, que tenha como objetivo: I – Realização de exposição ou feiras de artes; II – Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; III – Produção de obras de arte; IV – Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 1.3.5. Artesanato: Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos,obras e bens que tem como objetivo: I – Realização de feiras, mostras, exposições; II – Produção de peças artesanais; III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV – Publicações na área de artesanato; ou V – Outro objeto com predominância na área do artesanato. 1.3.6. Leitura, escrita e oralidade: Para esta modalidade podem concorrer projetosque demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade, que objetivem: I – Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos, incluindo fotográficos, cordel e gibis; II – Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras digitais, saraus e batalhas de rimas; III – Projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; IV Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; V – Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas,escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. 1.3.7. Patrimônio cultural: Podem concorrer nesta categoria projetos que disponhamsobre o patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes consideradas expressões das tradições culturais que integram a Região, com o objetivo de realizar: I – Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários; II – Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região; III – Educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem; IV – Exposições, criação de catálogo; V – Elaboração de material educativo; ou VI – Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial. 1.3.8. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais: Projetos de manifestação ligados à música, à dança e à religião, que são símbolo de resistência, da identidade e da história de diversos territórios e povos, inclusive identificáveis e tradicionais em São Felix do Araguaia - MT, que objetivem: I – Produção de espetáculos, apresentações e afins; II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III – Realização de eventos, mostras, festas tradicionais e festivais; ou IV – Outro objeto cultural. 1.4. Não serão financiados projetos audiovisuais que sejam contemplados no Edital Chamamento Público nº 002/2023 2. RECURSOS 2. 2.1. Os recursos disponibilizados para este Edital são de R$ 33.425,49 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e quarenta e nove centavos), dividido conforme dispõe o Item 2.4 deste Edital. 2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 577 2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 2.4. A distribuição dos recursos será realizada, garantindo as cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, conforme percentuais estabelecidos pela Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, a saber:Modalidade | Valor do Projeto | Quantidade de Projetos | Total na Modalidade |
Pequeno Orçamento | R$ 1.500,00 | cinco | R$ 7.500,00 |
Médio Orçamento | R$ 2.731,37 | quatro | R$ 10.925,48 |
Grande Orçamento | R$ 5.000,00 | três | R$ 15.000,00 |
ETAPA | DATA/PRAZO |
INSCRIÇÕES DOS PROJETOS | 01/01/2024 à 31/01/2024 |
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO | ATÉ 03 DIAS ÚTEIS DO INÍCIO DE INSCRIÇÕES |
RESULTADO PRELIMINAR | 09 DE FEVEREIRO DE 2024 |
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS | 03 DIAS ÚTEIS A PARTIR DO RESULTADO RELIMINAR |
RESULTADO FINAL | 16 DE FEVEREIRO DE 2024 |
ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 17/02/24 ATÉ 29/02/2024 |
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS TERMOS | 05/03/2024 |
REPASSE DO RECURSO | ATÉ 30 DIAS DA ASSINATURA DO TERMO |
PRESTAÇÃO DE CONTAS | ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO PROJETO. |
São Félix do Araguaia (MT), em 20 de dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Cultura
De acordo:
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO
CATEGORIAS DE APOIO
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 33.425,49 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e quarenta e nove centavos).
1. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS2.1 Dança
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de espetáculos de dança;
II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III - Realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;
IV – Publicações na área da dança, ou
V– Outro objeto com predominância na área da dança.
2.2Música
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;
II – Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III – Gravações de álbuns musicais;
IV – Criação de obras musicais;
V – Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;
VI – Publicações na área da música; ou
VII - Outro objeto com predominância na área da música.
2.3. Teatro
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais;
II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;
III – Realização de mostras e festivais;
IV – Publicações na área do teatro; ou
V – Outro objeto com predominância na área de teatro.
2.4. Artes Plásticas e Visuais
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais
nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte
computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Realização de exposição ou feiras de artes;
II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;
III – Produção de obras de arte;
IV – Publicações na área de artes plásticas e visuais; ou
V - Outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.
2.5. Artesanato
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Realização de feiras, mostras, exposições;
II – Produção de peças artesanais;
III – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
IV – Publicações na área de artesanato; ou
V – Outro objeto com predominância na área do artesanato.
2.6. Leitura, escrita e oralidade
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos, incluindo fotográficos, cordel e gibis;
II - Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras digitais, saraus e batalhas de rimas;
III – Projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;
IV - Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;
V – Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;
VI - Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.
2.7. Patrimônio Cultural
Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram a Região.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Pesquisa, incluindo a elaboração de inventários;
II - Publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região;
III – Educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem;
IV – Exposições, criação de catálogo;
V – Elaboração de material educativo; ou
VI – Outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.
2.8. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais
Podem concorrer nesta categoria projetos de manifestações ligadas à música, à dança e à religião, que são símbolo de resistência, da identidade e da história de diversos territórios e povos, inclusive identificáveis e tradicionais em Catalão.
Os projetos podem ter como objeto:
I – Produção de espetáculos, apresentações e afins;
II – Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;
III - Realização de eventos, mostras, festas tradicionais e festivais; ou
IV – Outro objeto cultural
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária Binárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto?
Por favor, responda e quantifique apenas as que estiverem em seu projeto.
Descarte as demais.
Bolsa de estudos
Bolsa para desenvolvimento de processos criativos
Campanha de comunicação
Capacitação
Catálogo
Cineclube
Concerto
Cortejo
Curso livre
Curso regular
Desfile
Documentário
Ebook
Encontro
Espetáculo
Evento cultural
Evento institucional
Exibição
Exposição
Feira
Festival
Filme
Fomento
Fotografia
Intercâmbio
Jogo
Live
Livro
Mostra
Música
Espetáculo Musical
Obra
Oficina
Palestra
Performance
Pesquisa
Podcast
Premiação
Produção audiovisual
Produção de arte digital
Produção de publicações
Produção musical
Produção radiofônica
Produtos artesanais
Programa de rádio
Projeto
Publicação
Reforma
Relatório de pesquisa
Residência
Restauro
Roda de samba
Roteiro cinematográfico
Seminário
Site
Single
Texto teatral
Tombamento, Registro
Vídeo
Visita espontânea
Visita mediada programada
Visita programada
Vivência
Outro não especificado anteriormente:
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança e
descarte as demais).
Arte de rua
Arte digital
Arte e Cultura Digital
Artes visuais
Artesanato
Audiovisual
Cenografia
Cinema
Circo
Comunicação
Cultura Afro-brasileira
Cultura Alimentar
Cultura Cigana
Cultura DEF
Cultura Digital
Cultura Estrangeira (imigrantes)
Cultura Indígena
Cultura LGBTQIAP+
Cultura Negra
Cultura Popular
Cultura Quilombola
Cultura Tradicional
Dança
Design
Direito Autoral
Economia Criativa
Figurino
Filosofia
Fotografia
Gastronomia
Gestão Cultural
História
Humor e Comédia
Jogos Eletrônicos
Jornalismo
Leitura
Literatura
Livro
Meio ambiente
Memória
Moda
Museu
Música
Patrimônio Imaterial
Patrimônio Material
Performance
Pesquisa
Povos Tradicionais de Matriz Africana
Produção Cultural
Rádio
Sonorização e iluminação
Teatro
Televisão
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Máximo 20 linhas
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)
Máximo 10 linhas
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou
resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
02 metas quantitativas e 02 metas qualitativas
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Marque as pertinentes e descarte as demais.
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa indígena? | Pessoa com Deficiência? | [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex.: João Silva | Cineasta | 123456789101 | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral | Etapa | Descrição | Início | Fim | [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] |
Ex: Comunicação | Pré-produção | Divulgação do projeto nos veículos de imprensa | 11/11/2023 | 11/12/2023 |
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais, visitas em rádios, textos em blogues, etc. Faça um parágrafo e depois complete com os meios de comunicação ou estratégias.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descrição do item | Justificativa | Unidade de medida | Valor unitário | Quantidade | Valor total | Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo | Profissional necessário para registro da oficina | Serviço | R$1.100,00 | 1 | R$1.100,00 | Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço |
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
Outros documentos que forem obrigatórios de acordo com as categorias
mencionadas e dados do edital
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São Felix do Araguaia -MT. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de São Felix do Araguaia - MT. | 10 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverã avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverã ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | 10 |
E | Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverã avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa-los. | 10 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverã considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relaçãoasatribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliaçãoserão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente-Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta | 10 |
H | Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 80 PONTOS |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
I | Proponentes do gênero feminino | 5 |
J | Proponentes negros e indígenas | 5 |
K | Proponentes com deficiência | 5 |
L | Proponente residente nos Distritos de São Felix do Araguaia - MT | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 5 |
N | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 |
O | Pessoas jurídicas sediadas nos Distritos de Catalão ou coletivos/grupos pertencentes aos Distritos de Catalão. | 5 |
P | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO IVTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ........................../2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O Município de Catalão, neste ato representado Senhor Luís Antônio Estevam, e o(a) AGENTE CULTURAL, _________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________ expedida em ________________, CPF nº__________________________________residente e domiciliado(a) à ____________________________________________CEP: _____________________telefones: _________________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de trinta dias corridos contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas da Secretaria da Cultura de Catalão e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos,o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 27 DO DECRETO 11.453/2023 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - Extinto por decurso de prazo; II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) Violação da legislação aplicável; d) Cometimento de falhas reiteradas na execução; e) Má administração de recursos públicos; f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamenteda avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12. O monitoramento das ações será feito por meio de comissão específica para este fim, composta por Secretarias Municipais, além de envio de relatórios à Secretaria da Cultura, entre outras medidas que porventura sejam necessárias para consolidação das informações de realização. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de até doze meses, respeitando o início e o término do Projeto e da aplicação do recurso, podendo ser prorrogado por no máximo trinta dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado 15. FORO 15.1 Fica eleito a Secretaria Adjunta de Cultura Municipal de São Félix do Araguaia – MT,para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. São Felix do Araguaia - MT, _______ de _________________2024. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa índigena? | Pessoa com deficiência? | [INSERIR MAIS COLUNAS, SENECESSÁRIO] |
Ex.: João Silva | Cineasta | 123456789101 | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.8 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):
6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.11 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros ___________________________________
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):
6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________
6.14 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros____________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS | ASSINATURAS |
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)Eu, ____________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº _______________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou _______________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE