Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de janeiro de 2024, no Município de Torixoréu-MT e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na no Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023;

D E C R E T A :

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Torixoréu-MT, será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º – As disposições aqui contidas, aplicam-se aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Torixoréu-MT (FAPET), os quais, não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2.024.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal