Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO N.º 2623/2024

DECRETO N.º 2623/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

“Convoca candidatos aprovados do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028 e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e,

Considerando a homologação do Resultado Final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028, por meio da Resolução nº 003 de 17/10/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Araguaia MT, homologada pela Portaria nº 294/GP/2023 de 17/10/2023.

Considerando a homologação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de10.01.2024 à 09.01.2028, por meio da Resolução nº 004 de 18/10/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Araguaia MT, homologada pela Portaria nº 295/GP/2023 de 18/10/2023.

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata posse aos candidatos aprovados;

DECRETA:

Art. 1.º - Ficam convocados os candidatos aprovados através do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10/01/2024, a se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário das 08:00h as 13:00h, apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior posse nos seus respectivos cargos para quais foram aprovados.

Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2º - Os servidores exercerão suas funções no local onde forem empossados, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo do Processo de Escolha.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontal do Araguaia - MT, 08 de janeiro de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CANDIDATOS APROVADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CLAS.

NOME

CARGO

ELIEIDE DIAS TRINDADE

Conselheira Tutelar

CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Conselheira Tutelar

POLLIANA DE CARVALHO ALVES SOUZA

Conselheira Tutelar

YÊDA PEREIRA LIMA SOUSA

Conselheira Tutelar

ANA PAULA FARIA BARBOSA

Conselheira Tutelar

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

1. Cédula de Identidade - RG;

2. Certidão de nascimento, casamento, divórcio;

3. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

4. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso;

5. Declaração de Frequência Escolar dos Filhos;

6. Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal;

7. Cartão PIS / PASEP;

8. Carteira de Trabalho;

9. Título de Eleitor;

10. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral;

11. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

12. Duas (02) fotos 3x4 coloridas;

13. Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

14. Carteira Nacional de Habilitação;

15. Certificado de Reservista (sexo masculino);

16. Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu.

17. Fotocópia autenticada de Curso específico (Técnico em Enfermagem);

18. Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos);

19. Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone);

20. Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função;

22. Declaração de bens;

23. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia;

24. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional), comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e à Administração Municipal.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal