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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N.º 2623/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
“Convoca candidatos aprovados do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028 e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e demais normas que integram o ordenamento jurídico municipal e,
Considerando a homologação do Resultado Final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028, por meio da Resolução nº 003 de 17/10/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Araguaia MT, homologada pela Portaria nº 294/GP/2023 de 17/10/2023.
Considerando a homologação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de10.01.2024 à 09.01.2028, por meio da Resolução nº 004 de 18/10/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pontal do Araguaia MT, homologada pela Portaria nº 295/GP/2023 de 18/10/2023.
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata posse aos candidatos aprovados;
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam convocados os candidatos aprovados através do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia mandato de 10.01.2024 à 09.01.2028, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 10/01/2024, a se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário das 08:00h as 13:00h, apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior posse nos seus respectivos cargos para quais foram aprovados.
Parágrafo Único – A não apresentação do candidato dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seu direito no cargo, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.
Art. 2º - Os servidores exercerão suas funções no local onde forem empossados, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo do Processo de Escolha.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontal do Araguaia - MT, 08 de janeiro de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPOPrefeito Municipal
ANEXO I
DOS CANDIDATOS APROVADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
CLAS. | NOME | CARGO |
1º | ELIEIDE DIAS TRINDADE | Conselheira Tutelar |
2º | CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA | Conselheira Tutelar |
3º | POLLIANA DE CARVALHO ALVES SOUZA | Conselheira Tutelar |
4º | YÊDA PEREIRA LIMA SOUSA | Conselheira Tutelar |
5º | ANA PAULA FARIA BARBOSA | Conselheira Tutelar |
ANEXO II
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:
1. Cédula de Identidade - RG;
2. Certidão de nascimento, casamento, divórcio;
3. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
4. Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso;
5. Declaração de Frequência Escolar dos Filhos;
6. Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal;
7. Cartão PIS / PASEP;
8. Carteira de Trabalho;
9. Título de Eleitor;
10. Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato encontra-se quite com a Justiça Eleitoral;
11. Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);
12. Duas (02) fotos 3x4 coloridas;
13. Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;
14. Carteira Nacional de Habilitação;
15. Certificado de Reservista (sexo masculino);
16. Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; e certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu.
17. Fotocópia autenticada de Curso específico (Técnico em Enfermagem);
18. Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos);
19. Comprovante de residência, ex. (conta de água, luz, telefone);
20. Declaração de acúmulo ou não de cargo público;
21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função;
22. Declaração de bens;
23. Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Pontal do Araguaia;
24. Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional), comprovadas por exame realizado por médico credenciado e vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e à Administração Municipal.
ADELCINO FRANCISCO LOPOPrefeito Municipal