Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2016.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 332 DE 14 DE MARÇO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE UM LOTE DE TERRENO PARA INCORPORAR AOS BENS PATRIMONIAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, nos termos regimentais vigentes, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Biênio 2015-2016, autorizada a efetuar a Reversão de um lote de terreno localizado na Rua Antonio João, nesta cidade, com área total de 550,40m², com as seguintes metragens e confrontações: Frente, para o Oeste, medindo 16,00 metros, limitando-se com a Rua Antonio João de Arruda; Direita, para o Sul, medindo 34,00 metros, limitando-se com a propriedade de José Vicente Dorilêo; Esquerda, para o Norte, medindo 34,40 metros, limitando-se com a propriedade de Gonçalo Gomes de Arruda; e Fundos, para o Leste, medindo 16,00 metros, limitando-se com o terreno de Manoel Benedito da Silva Campos, adquirido por compra feita do Senhor Gustavo Arruda e sua mulher Maria Auxiliadora de Jesus Silva e Arruda, conforme Escritura Pública de 02 de abril de 2009, lavrada em Notas 114, Folhas 198/199V do Tabelião do 1º Ofício desta Comarca, para fins de incorporar aos bens patrimoniais do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé, em 15 de março de 2016.

Vereador Gonçalo Beijo da Costa Nunes

Presidente

Vereador Marcio Fernandes Nunes Pereira

1º Secretário