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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a Família Rural – PROFAR, nos seguintes termos:
Equipamento/Máquinas Valor (R$/Hora)
Escavadeira Hidráulica (Grande) 192,00
Retroescavadeira (Pequena) 145,00
Trator New Hollano 7630 (88cv) 150,00
Trator MF 6711 (110cv) 150,00
Caminhão (transporte) 1,50 R$ por km (percurso ida e volta)
Art. 2° - Os trabalhos relativos a recuperação das estradas internas, efetuadas com máquinas, veículos e equipamentos públicos, não implicarão em custos aos beneficiários, contratantes dos serviços.
Art. 3° - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, e efetuar o pagamento antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Art. 4° - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência de Tributação.
Art. 5° - Os valores definidos no Art. 1° deste Decreto serão cobrados de acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas.
Art. 6° - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n° 3793, de 01 de fevereiro de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JANEIRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de janeiro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento