Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 079/2023 – MODALIDADE DE DISPENSA 012/2023 –PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2023

TERMO ADITIVO Nº. 01 ao Contrato n° 079/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e JOSE DONIZETE DE CARVALHO devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel situado na rua carajas, nº 420, lote 03, quadra 54, centro, Barra do Garças - MT para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posterioreso Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, JOSE DONIZETE DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos do processo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com término da vigência em 31/12/2024;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses, com término da vigência em 31/12/2024.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais) durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de R$ 10.150,0000 (dez mil cento e cinquenta reais), pela locação do imóvel.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3º, Incisos, I da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2 - A RENOVAÇÃO dá-se-a em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato de locação, conforme a necessidade do uso da sala comercial para manutenção das atividades dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.122.0106.2049.3390360000.15001002000 - 178

CLAUSULA QUINTADO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 21 de Dezembro de 2023.