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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2024
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
Barra do Garças, 04 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobra nomeação de Servidora para o Cargo de Fiscalização dos Contratos firmados e dá outras providências”.
O Sr. Leonardo Faria Zampa, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças / Araguaia – CISGA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando, ainda o disposto no art. 117 da Lei 14.133-2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Fiscal de Contratos Administrativos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-Cisga, a Sra. Mariana Evangelista Santos, inscrita no RG 6052774 SSP-GO e no CPF Nº 053.921.914-09, o qual terá como suplente em substituição, quando necessário, o colaborador Cleber Gomes da Silva.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente,
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Leonardo Faria Zampa
Presidente do Cisga
RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
Barra do Garças-MT, 04 de janeiro de 2024.
“Dispõe servidores para compor a Comissão de Licitação e Patrimônio do CISGA e dá outras providências”.
O Sr. Leonardo Faria Zampa, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças / Araguaia – CISGA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando, ainda o disposto no artigo 6º, L, Art. 7º, §2º da Lei Federal 14.133/21 e alterações:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os Colaboradores, Luan Pedro Costa Rodrigues, Fabíola Cristina da Silva e Cleber Gomes da Silva, para sob Presidência da primeira, compor a Comissão de Contratação.
Art. 2º - Os membros da Comissão de Contratação, poderão ser destituídos a qualquer momento, a critério da Presidente da CLP, mediante decisão fundamentada.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente,
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Leonardo Faria Zampa
Presidente do Cisrga
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 08 de janeiro de 2024.
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Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA