Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

“Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cáceres.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar sessão solene para homenagear e dar visibilidade as mulheres que lideram seu próprio negócio na cidade de Cáceres, na forma da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres