Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2024

DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2024

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL N. 028/2023.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar Municipal de n.º 074/2017, que regulamenta o Mutirão Fiscal Permanente e redução de multas e juros de mora incidentes sobre o crédito de qualquer natureza da dívida ativa do município de Chapada dos Guimarães-MT. CONSIDERANDO o dispositivo do caput do artigo 1º do Decreto de n.º 028.2023, que assim dispõe: Fica definido o Mutirão Fiscal Permanente, normatizado pela Lei Complementar Municipal de n.º 074/2017, realizar-se-á entre os dias 02 de maio de 2023 ao dia 30 de novembro de 2023, das 8h às 18h, na sede da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

DECRETA:

Art. 1.º - O caput do artigo 1º do Decreto nº 028/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Fica prorrogado o Mutirão Fiscal Permanente, normatizado pela Lei Complementar Municipal de n.º 074/2017, realizar-se-á até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de janeiro de 2024.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães