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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis e, especialmente, o artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2024, totalizando o valor de R$ 127.288.082,17 (cento vinte sete milhões duzentos oitenta oito mil oitenta dois reais e dezessete centavos) para os Poderes Executivo e Legislativo, discriminados no Quadro 1 – Demonstrativo da Receita, desdobrada em metas bimestrais de arrecadação, Quadro 2 – Cronograma de Execução de Desembolso Mensal do Poder Executivo e Quadro 3 – Cronograma de Execução de Desembolso Mensal do Poder Legislativo.
Parágrafo Único – O Poder Executivo fará a adequação no decorrer do exercício financeiro de 2024.
ARTIGO 2.º - A Programação Financeira da Receita baseia-se nas no histórico de arrecadação e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, vincula-se aos recursos programados, podendo no decorrer do exercício, serem reprogramados, observando a responsabilidade da gestão fiscal, ação planejada e transparente, em benefício à sociedade e de forma a prevenir riscos, corrigir desvios e manter o equilíbrio das contas públicas, obedecendo aos limites e metas de resultados entre a receita e despesa.
Parágrafo Único – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, até que seja restabelecida a programação da receita prevista, ainda que parcial, e em caso positivo a recomposição das dotações cujos empenhos forma limitados, dar-se-á proporcional às reduções efetivadas.
ARTIGO 3.º - A autorização para realização das despesas, objeto do Cronograma de Execução Mensal para o exercício financeiro de 2024, será ordenada por autoridade devidamente designada, obedecido a programação financeira e aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e/ou Chefia do Executivo Municipal.
ARTIGO 4.º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, aos 27 (vinte e sete) dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte três.
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EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal