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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU-MT.
Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, doravante denominado simplesmente de COOPERANTE e o Ente Consorciado PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, no Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78255-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12694908 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 985.374.821-53, doravante denominado simplesmente COOPERADO, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016 e suas alterações, nos termos da Lei nº 8.666/93 no que couber, Contrato de Consórcio – Resolução Normativa nº 29/2016, e em conformidade com a execução do Convênio SINFRA nº 0317/2016 que tem como objeto a manutenção das Rodovias Estaduais não pavimentadas relacionadas aos municípios consorciados, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Acordo de Cooperação para ampliação de Metas ao objeto, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O Presente Termo Aditivo tem por objeta a ampliação de metas ao TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023/CIDESAT, cujas clausulas a seguir passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de Cooperação entre as partes, em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros, visando realizar a manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas no âmbito do Município para garantir a trafegabilidade durante todo o ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e limpeza da faixa de domínio, obedecendo à relação e extensão em quilômetros constantes do PLANO DE TRABALHO, que faz parte integrante do presente Acordo de Cooperação.
MT-248 – JAURU ATÉ Divisa V. São Domingos = 11KM + 5,9 km
MT-388 – JAURU ATE Divisa V. São Domingos = 14KM + 9,4 km
MT-352 - Taquarussu a Rio Jauru = 17,9 km
3.1. São obrigações da COOPERANTE - CONSÓRCIO:
(...)
b) Fornecer ao COOPERADO a quantia de 11.500 (onze mil e quinhentos) litros de óleo diesel, do tipo S-500. E 4 lâminas reta 13furos.
(...)
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas que não foram objeto do presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E por estarem às partes de comum acordo com o pactuado neste aditivo ao Acordo de Cooperação, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
São José dos Quatro Marcos-MT, 18 de dezembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito de Jauru-MT
EM TESTEMUNHO:
DARIU ANTONIO CARNIEL CPF: 383.380.331-20 |
É parte deste Termo Aditivo o Plano de Trabalho específico de Ampliação de Metas.