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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DECRETO N. º 001/2024
DE: 08 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Situação de Emergência nas áreas do Município de Santo Antônio do Leste-MT, afetadas pela falta de chuvas, e dá outras providências.”
O Sr. JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Leste/MT e,
CONSIDERANDO a ocorrência de grave seca no segundo semestre de 2023, ante os baixos índices pluviométricos e exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;
CONSIDERANDO que o impacto dessas secas é complexo e diferenciado, não só refletindo, negativamente, na infraestrutura física, mas também com prejuízos para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das cadeias produtivas trabalhadas pelos diferentes segmentos da sociedade civil, como a pecuária, a produção agrícola;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção e preparação para hipótese de ocorrência de desastres na modalidade de incêndio e estiagem severa;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Leste-MT, até que a elevação dos índices de precipitação pluviométrica nos mananciais hídricos que os servem, permita que se restabeleça a normalidade, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, codificado pelo COBRADE como estiagem - código 1.4.1.1.0.
Artigo 2º - Durante o período em que persistir o Estado de Calamidade Pública, pelos motivos declinados no artigo anterior, fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil municipal na execução de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas, bem como assistência aos munícipes que sofrem os efeitos da seca.
Artigo 3º - Fica autorizada, observada a legislação em vigor, a realização de campanhas de difusão do tema na mídia, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre os riscos da atual situação ambiental.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 08 DE JANEIRO DE 2024
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL