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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DO CONTRATO N° 009/2020, DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente Inscrita no CNPJ sob n. 00.964.924/0001-08, com sede na Rua 09, nº 485, Centro, neste ato representada pelo seu Presidente SENHOR JOSÉ ARI ZANDONÁ portador da Cédula de Identidade Registro Geral n. 269.387 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n. 256.151.810-87, residente e domiciliado à Rua 16, nº 999, Bairro Guarujá, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à COPLAN – Consultoria e Planejamento Eireli, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 07.281.368/0001-14 estabelecida Av. José Monteiro de Figueiredo, n° 730, bairro Duque de Caxias, Cuiabá – MT, CEP 78043-300, representado neste ato pelo seu Titular o Senhor Arlindo Lenzi, brasileiro, residente e domiciliado na rua dos Uirapurus, Qd. 12, casa 10, Cuiabá Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 07953046 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 401.381.607-59,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem:
Considerando o disposto nos artigos 78, inciso XII, e 79, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LEI 8.666/93, que prevê a possibilidade de rescisão unilateral determinada pela Administração:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
(...)
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79 da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 009/2023 estabelecido na forma do Processo n° 04/2020, adesão 001/2020, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 111/2020, que culminou na contratação da empresa COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI, cujo o objeto é a contratação temporária para uso de licenças de software de gestão de recursos públicos integrados 100% Web e serviços relacionados.
Resolve rescindi-lo a partir do dia 09 de janeiro de 2024, por razões de interesse público desta ínclita Casa de Leis, para atender as determinações estabelecidas no Decreto n° 10.540/2020 que dispõe sobre a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic.
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União, para que produza os efeitos legais.
Água Boa - MT, 08 de janeiro de 2024.
COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI
Arlindo Lenzi
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal