Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 04/2024

Dispõe sobre a mudança de horário do expediente da Administração Pública Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,

Considerando as disposições do §1º do art. 38 da Lei Municipal nº 881/2013 (PCCS),

Considerando a necessidade de padronizar o horário de funcionamento com o dos Poderes Legislativo e Judiciário,

DECRETA:

Art. 1º - O horário de expediente da Administração Pública Municipal será das 12:00 horas às 18:00 horas.

Art. 2º - Pela essencialidade dos serviços públicos atrelados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, a elas não se aplica o horário definido no art. 1º.

Parágrafo Único - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social organizar, por Portaria, o seu horário de expediente, devendo observar, contudo, a manutenção dos serviços públicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15.01.2024, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 08 de janeiro de 2024.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal