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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.
ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Federal 14.133/2021, considerando o Decreto 56/2022,
RESOLVE: Art. 1º -DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado: Processo | 90/2023 | |
Contrato | 161/2023 VETOR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI | |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DE-MANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA (VISITA PERIÓDICA) E CORRETIVA (EVENTUAL), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, COM O MAIOR DESCONTO A SER APLICADO EM PLANILHAS DE SERVIÇOS | |
Vigência | 22/12/2023 A 20/12/2024 | |
Fiscais | Titular | Suplente |
WANDERSON STEFANE BASTIDA | LUCAS HENRIQUE BARBOSA VENTURIN | |
Cargo/Função | ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA | ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA |
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Matricula | 2715 | 2645 |
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a partir da data de publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 08 de Janeiro 2024.
ROBSON AMARAL MATOS
Secretário de Administração
Portaria Nº 101/2023