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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA A TURMA RECURSAL DO PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS, Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições contidas no artigo 48 da Lei Municipal 1.334, de 25 de novembro de 2015, que institui a Turma Recursal como instância encarregada do exame dos recursos administrativos interpostos contra as decisões prolatadas em primeira instância no âmbito do Procon Mirassol;
Considerando a Portaria 683/2023, a qual dispõe sobre a criação e composição da turma recursal do Procon Municipal, para fins julgamentos de processos proferidos em primeira instância;
Considerando a necessidade de distribuição dos autos dos processos de números 22.09.0279.001.00004-3, 23.02.0279.001.00004.3 e processo 22.10.0279.001.00006-3, aos membros da comissão,
RESOLVE:
Art. 1ºDistribuem-se os autos dos processos de números 22.09.0279.001.00004-3, 23.02.0279.001.00004.3 e 22.10.0279.001.00006-3 aos membros da Turma Recursal, designando-os para o escopo de julgamento em segunda instância, conforme estabelecido nos artigos abaixo:
Art. 2º Designar os autos do processo 22.09.0279.001.00004-3 aos membros GESSIMAR CHARLES DE BARROS, MATHEUS GUERREIRO FARIA e LUIZ GABRIEL MARTINS, atribuindo a relatoria ao membro GESSIMAR CHARLES DE BARROS.
Art. 3º Designar os autos do processo 23.02.0279.001.00004.3 aos membros WELLINGTON ROCHA DIAS, CARLOS ROBERTO GREVE NETO e VITÓRIA FERREIRA ÁVILA, atribuindo a relatoria ao membro WELLINGTON ROCHA DIAS.
Art. 4º Designar os autos do processo 22.10.0279.001.00006-3 aos membros RODRIGO TERRADAS, BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA e FÁBIO ANGELO HORDONHO LEITE SILVEIRA, atribuindo a relatoria ao membro RODRIGO TERRADAS.
Art. 5º - Conforme disposto no artigo 48 da Lei Municipal 1.334 de 25 de novembro de 2015 os prazos para finalização da análise dos recursos serão de 90 (noventa)dias, contados da conclusão dos autos ao Presidente da Turma Recursal.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 08 de Janeiro de 2024.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS
PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL