Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº. 011/2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 233/2023 ONDE TRATA DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, ESTABELECENDO TABELA DE SUBSIDIOS NÍVEL E CLASSE DE PROMOÇÃO PARA O CARGO DE TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (PROFISSIONALIZANTE) 40 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

D E C R E T A

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (PROFISSIONALIZANTE) 40 HORAS

NIVEL DE

PROGRESSÃO

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

NÍVEL MÉDIO

B (1,50)

GRADUAÇÃO

C (1,70)

ESPECIALIZAÇÃO

D (1,85)

MESTRADO

15,1 – 18 ANOS

6

1,15927

2.292,43

2.990,13

3.388,81

3.687,82

18,1 – 21 ANOS

7

1,19405

2.361,20

3.079,83

3.490,47

3.798,46

21,1 – 24 ANOS

8

1,22987

2.432,04

3.172,23

3.595,19

3.912,42

24,1 – 27 ANOS

9

1,26677

2.505,00

3.267,39

3.703,04

4.029,78

27,1 – 30 ANOS

10

1,30477

2.580,14

3.365,42

3.814,14

4.150,68

30,1 – 33 ANOS

11

1,34392

2.657,55

3.466,38

3.928,55

4.275,20

33,1 – 36 ANOS

12

1,38423

2.737,28

3.570,37

4.046,41

4.403,46

Artigo 1º - Em atendimento à irredutibilidade de subsídios descrito no parágrafo único, Art. 2º da Lei Complementar nº 233/2023, às Servidoras: 173 – Nauplia Gerussa Barbosa Raimundi - em exercício; Naide da Silva e Raimunda Medeiros Lima - Aposentadas, terão seus subsídios conforme a tabela a seguir:

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Apiacás - MT., 05 de Janeiro de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS