Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 001/GP/2024

DECRETO Nº 001/GP/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais de Colniza/MT, do ano de 2024 e, dá outras providências.”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

DECRETA

Art. 1º – Divulgar os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I – 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional

II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo

III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo

IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas – ponto facultativo

V – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional

VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional

VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional

VIII – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo

IX – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo

X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional

XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo

XIII – 31de Outubro (quinta-feira) Dia do Evangélico – feriado municipal “Lei Municipal nº. 217/2005”

XIV – 02 de Novembro (sábado) Finados – feriado nacional

XV –15 de Novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional

XVI – 20 de Novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual

XVII – 26 de Novembro (terça-feira) Aniversário de Colniza/MT – feriado municipal “Lei Estadual nº. 7.064 de 26 de novembro de 1998”

XVIII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 03 de janeiro de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 03 de janeiro de 2024.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração