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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a queda brusca e inesperada na arrecadação em relação aos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios;
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO que com a redução do horário de funcionamento haverá corte de gastos como água, luz, telefone e combustível;
DECRETA:
Art. 1º -Fica reduzido o horário de funcionamento das repartições públicas administrativas da Prefeitura, de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias, a partir de 09 de janeiro de 2024.
§1° O horário disposto no caput deste artigo será aderido pelos seguintes órgãos: Gabinete, Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura.
§2° O horário de expediente será de 06 (seis) horas e deverá ser realizado de forma ininterrupta, das 07 (sete) às 13 (treze) horas.
§3° Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal