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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ n. 00.360.305/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo rege-se pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, na Lei n. 13.709/2018, na Lei Municipal n. 4.914/2022, no Decreto Municipal n. 08/2023 e na Portaria n. 152/2011, expedida pela Secretaria Municipal de Administração, bem como nas demais disposições legais aplicáveis.
Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N. 926527/2023. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o convênio de crédito consignado que celebram entre si a CAIXA e o município de Várzea Grande/MT para concessão de empréstimos aos seus servidores mediante consignação em folha de pagamento, desde que: a) ter recebido o primeiro salário pago pela convenente;
b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; c) sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com o prazo máximo limitado ao mês do término do mandato vigente, desde que o seu provento seja pago pela Convenente; e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador;
f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CAIXA. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO tem vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Fica designado pela Concedente para acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, o servidor Marcos Rodrigues da Silva, inscrito no CPF n. 473.949.191-53 e, na função de Suplente o senhor Valdemir Barbosa da Silva, inscrito no CPF n. 772.033.801-49.
DATA DE ASSINATURA: 20.12.2023
OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO
Secretaria Municipal De Administração
Concedente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Conveniada