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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira aplicável à concessionária Águas de Nortelândia S/A.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR Pantanal, considerando que compete à entidade reguladora decidir sobre a capacidade econômico-financeira do prestador de serviços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.598, de 2023, considerando que o contrato de concessão entre o Município de Nortelândia e a concessionária Águas de Nortelândia S/A foi formalizado em 1º de fevereiro de 2002 e não será aditivado, considerando o disposto no art. 11-B, §2º, da Lei nº 11.445, de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 2020, segundo o qual “contratos firmados por meio de procedimentos licitatórios que possuam metas diversas daquelas previstas no caput deste artigo, inclusive contratos que tratem, individualmente, de água ou de esgoto, permanecerão inalterados nos moldes licitados (...)”, e considerando o disposto no §2º do art. 1º do Decreto nº 11.598, de 2023, segundo o qual “nos casos de prestação por meio de contrato precedido de licitação, seja de concessão comum, nos termos do disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ou de concessão patrocinada ou administrativa, nos termos do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador será necessária somente para fins de aditamento dos contratos para inclusão das metas de universalização”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definida a inaplicabilidade do disposto no Decreto nº 11.598, de 2023, e na Resolução Normativa nº 018, de 2023, da AGERR Pantanal, à concessionária Águas de Nortelândia S/A, em razão da ausência de formalização de termo aditivo para a inclusão das metas de universalização, de modo que a concessionária não está obrigada a comprovar sua capacidade econômico-financeira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 08 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente por...
LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral – AGERR Pantanal